A PORTARIA Nº 10/2008 (APOIO JUDICIÁRIO)
25-01-2008
Caros Colegas
A propósito do novo regime do apoio judiciário, alguns Colegas e órgãos locais da Ordem, têm vindo a manifestar publicamente a sua indignação sobre a Portaria nº 10/2008 e a pedir informações sobre a posição da OA nessa matéria.
Assim, importa salientar o seguinte:
1 - A posição oficial da Ordem dos Advogados é de rejeição total da Portaria nº 10/2008 e consta do comunicado do Conselho Geral difundido no dia 4 de Janeiro do corrente ano (ainda antes da minha tomada de posse) e que está disponível no site da OA.
2 - Essa posição foi reiterada e reforçada com mais veemência no discurso que proferi na cerimónia de posse, em 8 de Janeiro, o qual também se encontra disponível no site da Ordem, bem como nos discursos que tenho proferido nas cerimónias de posse dos órgãos distritais da Ordem.
3 - Posteriormente, enviei, com carácter de urgência, ao Ministro da Justiça, um memorando, pedindo a imediata suspensão da referida portaria por um período de seis meses, não tendo ainda obtido resposta.
4 - Entretanto tive já contactos directos com o Primeiro-Ministro e com o Ministro da Justiça a quem frisei a total inviabilidade prática do regime fixado na portaria e a urgente necessidade da sua alteração.
5 - Posteriormente foi marcada uma reunião entre delegações do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados, a qual terá lugar no dia 1 de Fevereiro, pelas 17 horas, e que serão presididas, respectivamente, pelo Ministro da Justiça e pelo Bastonário.
6 - Está, pois, aberto e em curso um processo negocial que, em minha opinião, não se compadece com tomadas de posição públicas por parte dos órgãos da OA susceptíveis de afectar o seu andamento.
7 - Mesmo assim, a minha posição sobre a questão tem sido expressa de forma muito clara através de declarações aos órgãos da comunicação social, nomeadamente as entrevistas da passada terça feira, dia 22, ao jornal O Diabo e ao Jornal de Notícias, sendo que esta também está disponível no site da OA.
8 - Cumpre salientar que a questão surgiu em finais de Agosto de 2007 com a publicação da Lei nº 47 que alterou o regime do apoio judiciário estabelecido na Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, cuja regulamentação foi efectuada através da Portaria nº 10/2008, publicada em 3 do corrente mês de Janeiro.
9 – Essa portaria prevê um sistema de lotes de (50, 30, 20 e 10) processos a atribuir a cada Advogado que se inscreva nesse modelo, sendo que o pagamento mensal previsto, a título de honorários, a cada Advogado, por cada processo, é na ordem dos € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos).
10 – A Ordem dos Advogados e eu próprio consideramos que esses montantes, além de ofensivos para a dignidade dos Advogados portugueses, inviabilizam também a prestação do patrocínio forense aos sectores da população mais desfavorecidos.
11 – Se esse regime legal viesse, efectivamente, a entrar em vigor, tal seria politicamente aviltante para o próprio governo e constituiria uma inominável indignidade numa República que se diz baseada na dignidade da pessoa humana.
12 – Entendo, porém, que, estando em curso um processo negocial entre a OA e o Governo, não se deverá assumir, para já, posições públicas susceptíveis de inviabilizar essas negociações, sem prejuízo da necessidade de se promoverem debates nos órgãos próprios da OA, nomeadamente nas Delegações e Conselhos Distritais e, sobretudo, de se intensificar o esclarecimento dos cidadãos, mormente dos que serão prejudicados com as propostas do Governo.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A Marinho e Pinto
Ponta Delgada, 25 de Janeiro de 2008
PORTARIA Nº 10/2008 (APOIO JUDICIÁRIO)
06-02-2008
Caros Colegas
Na sequência do comunicado de 25 de Janeiro de 2008 e de notícias dando conta de que alguns órgãos da Ordem de Advogados, nomeadamente, Delegações, estão a tomar posições públicas sobre a Portaria 10/2008, informa-se o seguinte:
1) Está neste momento a decorrer um processo negocial com o Governo com vista à alteração de referida Portaria, tendo já sido realizada no dia 1 do corrente uma reunião entre o Ministro da Justiça e os dois Secretários de Estados e o Bastonário e duas Vogais do Conselho Geral;
2) Estão já marcadas mais duas reuniões para os dias 8 e 20 do corrente mês;
3) No dia 14 de Fevereiro realizar-se-à uma reunião entre o Bastonário e os Presidentes dos Conselhos Distritais e no dia 23 uma reunião com os Presidentes das Delegações e com os Presidentes dos Conselhos Distritais da OA;
4) Reitera-se, assim, o conteúdo do ponto 12 do comunicado de 25 de Janeiro, ou seja, não deverão os órgãos da OA tomar posições públicas sobre o conteúdo da Portaria 10/2008, sem prejuízo da necessidade de se promoverem debates nas Delegações e nos Conselhos Distritais com vista ao esclarecimento dos Colegas e dos cidadãos em geral, nomeadamente, dos que seriam prejudicados com as propostas do Governo.
O Bastonário
Lisboa, 6 de Fevereiro de 2008
ALTERAÇÕES À PORTARIA 10/2008 (APOIO JUDICIÁRIO)
23-02-2008
Caros Colegas
Os efeitos da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, que deveria entrar em vigor no dia 1 de Março, p. f., foram suspensos até ao dia 1 de Setembro próximo, segundo um acordo alcançado entre o Governo e a Ordem dos Advogados.
A versão do diploma que nessa data entrará em vigor conterá importantes alterações, nomeadamente quanto ao valor dos honorários a pagar pelo patrocínio oficioso, bem assim quanto ao sistema de lotes de processos, entre outras.
O acordo foi concluído na noite de sexta-feira, dia 22, entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e culminou um processo de negociações que se tinha iniciado em Janeiro passado.
São as seguintes as principais alterações a introduzir na Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro:
- Mantêm-se os valores dos honorários que estavam em vigor antes da publicação da Portaria;
- Com a atribuição de cada processo ao defensor ou ao patrono será entregue uma quantia correspondente a 30% do valor dos honorários previstos para o mesmo e constante da Portaria 1386/2004, de 10 de Novembro;
- Os restantes 70% serão pagos até 30 dias depois de findo o processo com base em comunicação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira, sem que esse pagamento esteja condicionado à confirmação pelas secretarias dos tribunais ou por outras entidades, nomeadamente pelo MP e órgãos de polícia criminal;
- As despesas realizadas com o processo serão reembolsadas, também nos mesmos termos em que o eram antes da publicação da Portaria nº 10/2008;
- Continua a haver lotes de 50, 30, 20 e 10 processos, sendo contudo da competência exclusiva da Ordem dos Advogados a definição do n.º de lotes para cada comarca; eliminou-se a exigência de um número mínimo de lotes de 50 nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. Ou seja, serão os Advogados a determinar se haverá ou não lotes de 50 processos.
- O tempo de cada escala é reduzido de 12 para 6 horas, ou seja, as escalas serão contabilizadas em duplicado sempre que a permanência no local das diligências ultrapasse as 6 horas;
- Só os magistrados judiciais ou os do Ministério Público poderão fazer participações à Ordem dos Advogados contra os defensores ou patronos, tendo sido eliminada a possibilidade de essas participações também poderem ser feitas por órgãos de polícia criminal;
- Todas as nomeações de patronos e defensores passarão a ser feitas apenas pela Ordem dos Advogados.
- A saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implicam a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique em substituição outro participante no sistema.
A nova versão da Portaria será publicada até ao final do corrente mês de Fevereiro.
A. Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2008
DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS ADVOGADOS NÃO ORGANIZADOS SOCIETARIAMENTE
03-03-2008
Caros (as) Colegas
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados vai solicitar ao Provedor de Justiça e ao Procurador Geral da República que suscitem junto do Tribunal Constitucional o processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade de algumas normas da Lei que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações na Função Pública por considerar que tais normas atentam de modo «iníquo e discriminatório» contra os Advogados não organizados societariamente.
De acordo com uma proposta aprovada por unanimidade na sua reunião da passada 6ª feira, dia 29 de Fevereiro, o CG considera que (na prática) as normas em causa impedem os órgãos e serviços da Administração Pública de contratar Advogados que não estejam organizados sob a forma de sociedade.
Trata-se da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República em 18 de Janeiro do ano corrente, em cujo artigo 35º, nº 2, alínea a) se estabelece que a celebração de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contratos de tarefa e de avença por parte de órgãos e serviços da Administração Pública apenas poderá ter lugar quando «o trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva».
Por outro lado, o nº 4 do mesmo artigo estatui que só “excepcionalmente” se procederá à celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares e sempre mediante autorização governamental.
Por tudo isso, o Conselho Geral deliberou repudiar o preceito em causa, considerando que a sua aplicação a contratos para prestação de serviços de advocacia «privilegiará as sociedades dos advogados em detrimento dos advogados que praticam a advocacia isoladamente (ou em escritórios plurais mas não societariamente organizados) - de forma ainda mais intensa do que já vem sucedendo - o que se afigura não só iníquo e discriminatório como duplamente inconstitucional».
O Bastonário
A. Marinho e Pinto
DIA DO ADVOGADO
14-05-2008
Caros Colegas,
Venho convidar todos os Colegas a participar nas comemorações do Dia do Advogado que, este ano, terão lugar na bela cidade de Lamego e decorrerão sob o lema: “Uma Ordem para Todos”.
A escolha do Conselho Geral para as comemorações do Dia de Santo Ivo deveu-se, em primeira linha, ao dinamismo dos Colegas da Delegação de Lamego e, em segundo lugar, ao facto de se pretender proporcionar uma maior aproximação entre a Ordem dos Advogados e os Colegas do interior do país.
As celebrações propriamente ditas terão início no sábado, dia 17, com uma reunião do Conselho Geral, em Lamego, a qual será alargada a todos os Presidentes dos Conselhos Distritais, bem como aos membros da Delegação local OA.
Para além da habitual Sessão Solene, que inclui uma homenagem a cerca de duas dezenas de Advogados de todo o país, estão previstas várias iniciativas de natureza cultural e lúdica (uma peça de teatro, um passeio de barco no Rio Douro, p.e.) com vista a promover um fraterno convívio entre todos os Colegas.
Devido a uma feliz conjugação de circunstâncias, de entre as quais se deve salientar o empenho e dinamismo dos Colegas da Delegação de Lamego, foi possível, este ano, obter patrocínios que permitem que todas as realizações, incluindo as refeições, sejam proporcionadas gratuitamente aos Advogados.
Assim, os Colegas inscritos, além das deslocações, apenas terão de suportar as despesas com os/as acompanhantes.
Alerto todos os Colegas para a necessidade de se inscreverem atempadamente para as diversas actividades, porquanto algumas delas, como é natural, só admitem um número limitado de pessoas.
Quero também dirigir uma saudação muito especial a todos os Conselhos Distritais e Delegações que, por todo o país, promovem iniciativas próprias nas respectivas áreas geográficas.
Contamos com a participação de todos os Colegas, porque estas comemorações do Dia do Advogado são de todos os Advogados para todos os Advogados.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
MENSAGEM DO BASTONÁRIO
20-06-2008
Caros Colegas,
A Ordem dos Advogados e o Governo vão lançar um programa de oferta de computadores portáteis e acesso à Internet a preços reduzidos, destinado aos Advogados de todo o país.
A proposta foi apresentada por mim próprio ao Governo numa reunião efectuada recentemente com o Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça e é idêntica à que foi oferecida a profissionais da função pública, nomeadamente professores.
Inicialmente pensado apenas para os Advogados em prática isolada, (mormente os que ainda não informatizaram os seus escritórios ou utilizam ferramentas obsoletas) e para os Jovens Advogados em início de carreira (que são os que se debatem com maiores dificuldades económicas), o programa acabou por ser estendido a todos os Advogados que queiram aderir.
O projecto, que vai ser inserido nas medidas de desmaterialização levadas a cabo na área da justiça em associação com o Plano Tecnológico, tem como principais objectivos apoiar a utilização de inovações tecnológicas no trabalho dos profissionais da área da justiça com vista a melhorar o serviço aos cidadãos e às empresas.
Visa também suportar a interacção e o desenvolvimento de uma comunicação mais célere e mais segura entre todos os intervenientes da justiça e garantir a mobilidade como condição para o pleno exercício da actividade de Advogado.
Assim, prevê-se que os Colegas que se inscreverem no programa possam adquirir um computador portátil pelo preço de € 150,00, dotado de acesso à Internet em banda larga, com uma mensalidade que varia entre os € 17,50 e os € 34,90, consoante o volume de tráfego pretendido, e com uma fidelidade de 36 meses. O computador conterá um conjunto de programas pré-instalados para facilitar a interacção com todos os serviços da justiça. Mas a iniciativa reveste-se também de outros atractivos, já que a utilização dos mecanismos da justiça electrónica irá traduzir-se em reduções nas custas judiciais que poderão ir até aos 50%.
Também as despesas com os registos poderão ser reduzidas até 50% se for utilizada a via electrónica, o que não deixa de ser significativo, já que os Advogados vão poder realizar todos os actos do imobiliário, de acordo com um diploma legal já aprovado pelo Governo e que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Alerto ainda para a circunstância de a participação no Apoio Judiciário exigir igualmente a informatização dos respectivos escritórios, nomeadamente um endereço de correio electrónico.
Os Advogados que aderirem ao programa poderão escolher um computador (de entre os modelos disponibilizados), bem como a ligação à Internet que melhor se adeqúe às suas necessidades profissionais e receberão um vale para participar numa sessão de formação disponibilizada ou acreditada pelo Ministério da Justiça, em todos os serviços on-line da área da justiça já disponíveis. Receberão ainda um manual de instruções para facilitar a utilização das várias aplicações informáticas existentes na área da justiça.
No sentido de se avaliar o interesse dos Advogados na aquisição de computadores e definir os critérios de selecção satisfatórios para os interessados, os Colegas interessados deverão preencher a ficha de pré-candidatura disponível no site da OA, ou então a ficha anexa a esta mensagem, a qual, porém, não deverá ser devolvida por correio electrónico, mas antes por fax, CTT ou entregue em mão nos serviços do Conselho Geral.
Sublinhe-se que só poderão inscrever-se os Advogados que não tenham a inscrição suspensa e que tenham as respectivas quotas em dia.
Aproveito ainda para informar que de acordo com o nº 2 do artigo 30º e a alínea a) do artigo 27º da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, a partir do próximo dia 30 de Junho deixará de ser possível o envio de peças processuais por e-mail. A partir dessa data, a única forma de envio electrónico de peças processuais e de documentos pelos mandatários para os tribunais só poderá ser efectuada através do CITIUS, disponível em http://citius.tribunaisnet.mj.pt.
Contudo, a utilização do CITIUS não será obrigatória para os Advogados. As peças processuais e os documentos poderão continuar a ser enviadas por correio, sob registo (artigo 150º, nº 2, alínea b) CPC), por fax (artigo 150º, nº 2, alínea c) CPC) ou então entregues em mão na secretaria do tribunal (artigo 150º, nº 2, alínea a) CPC).
A utilização do CITIUS será, portanto, sempre facultativa para os mandatários, embora se aconselhe o seu uso dadas as diversas vantagens que proporciona, designadamente a redução do custo do processo para as partes. Com efeito, o envio de peças processuais e documentos por via electrónica através do CITIUS propicia a quem o utiliza uma redução de custas de 10%. A partir de Setembro próximo essa redução situar-se-á entre os 25% e os 50% das custas.
Chamo ainda a atenção dos Colegas para o facto de esta forma de entrega electrónica dispensar o envio em papel dos duplicados e cópias das peças processuais, bem como dos documentos que as acompanham, nos termos previstos na supra referida portaria, devendo os mesmos ser enviados por via electrónica após digitalização através de scaner.
Assim, e dados os óbvios benefícios resultantes da utilização destes processos electrónicos, a Ordem dos Advogados está a desenvolver todos os esforços para que, no mais curto prazo de tempo, os escritórios de todos os Advogados possam estar apetrechados com um computador portátil e acesso à Internet em banda larga a preços reduzidos, nas condições referidas supra.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
REGULAMENTO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
23-06-2008
Caros Colegas,
O Conselho Geral aprovou, na reunião do passado dia 16 de Junho, o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais que define os termos e os critérios de participação dos Advogados e Advogados Estagiários no sistema do acesso ao direito e aos tribunais, bem como todas as matérias, cuja regulamentação foi atribuída por lei à Ordem dos Advogados.
Nos termos desse regulamento, que está disponível, para consulta, no portal da Ordem, só os Advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e com as quotas regularizadas podem participar no apoio judiciário.
Também os Advogados Estagiários poderão participar no sistema de acesso ao direito em todos os processos atribuídos ao seu patrono, intervindo nas diligências e processos com substabelecimento outorgado por este, podendo participar autonomamente na modalidade de consulta jurídica.
A hierarquização dos advogados e a ordem de preenchimento dos lotes será efectuada de acordo com a ordem cronológica de inscrição no sistema e, em caso desta se revelar coincidente, dar-se-á preferência à antiguidade da inscrição na Ordem dos Advogados.
Prevê-se, por outro lado, a obrigação de o advogado recusar a nomeação para acto ou diligência que seja efectuada em desconformidade com a lista de escalas de prevenção. Ou seja, não mais poderão ser efectuadas «nomeações ad hoc» pelos magistrados e funcionários em desrespeito pela ordem estabelecida nas escalas, pondo-se, assim, cobro a situações de favorecimento de alguns Colegas em detrimento de outros.
Com a aprovação deste regulamento o Conselho Geral cumpre um dos compromissos assumidos com todos os advogados, no sentido de não permitir, no âmbito do sistema do acesso ao direito e aos tribunais, a intervenção isolada ou autónoma dos Advogados Estagiários.
A formação dos Advogados Estagiários não pode, nem deverá ser feita à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos economicamente mais frágeis, ou seja, daqueles que não possuem recursos para contratar directamente um Advogado. Outros sim, o apoio judiciário não deverá ser usado para financiar a formação, muito menos para subsidiar os formandos.
Já há casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva e que foram defendidos por Advogados Estagiários que acabaram reprovados no final do estágio, tendo alguns desistido mesmo de ser Advogados e seguido outras profissões.
O apoio judiciário deve ser prestado apenas por Advogados, devidamente titulados pela Ordem, e não por candidatos à Advocacia que, em muitos casos, poderão não chegar a ser Advogados.
Infelizmente, há Advogados mais do que suficientes para cumprir essa incumbência constitucional, não se justificando o recurso a Advogados Estagiários.
Face às alterações referentes à participação no sistema do acesso ao direito e aos tribunais introduzidas por este regulamento, que entrará em vigor em 1 de Setembro do corrente ano, está a ser revisto o Regulamento Nacional de Estágio, com vista a introduzir-lhe as pertinentes adaptações.
Tendo em conta, por outro lado, o disposto na Portaria 10/2008 de 3/01 e no Regulamento agora aprovado é imperioso que todos os Colegas, que pretendam candidatar-se ao sistema do acesso ao direito disponham de e-mail da Ordem dos Advogados, certificado digital e tenham as suas quotas regularizadas.
As candidaturas serão abertas no mês de Julho, em data a designar e que será objecto de prévia divulgação, quer por e-mail, quer no portal da Ordem dos Advogados, de forma a que todos os Colegas tenham conhecimento atempado da data e hora em que são abertas as inscrições e possam candidatar-se em condições de absoluta igualdade.
Em breve será marcada uma reunião com todas as Delegações, a realizar ainda no mês de Julho, com vista à divulgação da aplicação informática que adaptou o SinOA às regras impostas pela Portaria 10/2008 de 3/01, de forma a que a organização e funcionamento deste sistema na Ordem dos Advogados seja do conhecimento pleno e atempado de todos os Advogados e Advogados Estagiários.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A Marinho e Pinto
Bastonário
AGENDA DO ADVOGADO 2009
26-06-2008
Caros Colegas,
À semelhança dos anos anteriores, o Conselho Geral está a produzir, em conjunto com a Vida Económica, a Agenda do Advogado 2009. A Agenda do Advogado contém os contactos actualizados de todos os órgãos da OA e dos links para os principais sites jurídicos, para além de incluir um Planning Diário de Setembro de 2008 a Janeiro de 2010.
Contém ainda os prazos judiciais, as tabelas prática de taxas de justiça e das taxas de juros comerciais e legais, a tabela de honorários a atribuir no âmbito do apoio judiciário, a tabela das taxas contributivas para a Segurança Social e tabela prática do IRS.
As coimas aplicáveis às infracções tributárias, endereços e contactos dos Distritos judiciais (com a actualização decorrente do novo mapa judiciário), as tabelas informativas com o valor de referência da unidade de conta, o valor do salário mínimo, os subsídios de transporte e ajudas de custos por deslocações, são ainda informações contidas na Agenda.
Por fim, são fornecidos os endereços e contactos de todos os Tribunais Judiciais, assim como das Comissões de Protecção de Menores e Estabelecimentos Prisionais e dos Julgados de Paz, entre muitas outras informações actualizadas.
A Agenda do Advogado 2009 estará à venda a partir de 15 de Setembro, junto dos serviços do Conselho Geral e dos Conselhos Distritais ou através de encomenda directa à Vida Económica.
Este ano poderá optar pela edição tradicional da Agenda ou pela edição de bolso pelos seguintes valores:
Agenda de Bolso (13 x 18)
Advogados: 12€ / Advogados Estagiários: 11€
Agenda Tradicional (18,5 x 25,5)
Advogados: 15€ / Advogados Estagiários: 13€
De modo a assegurar que todos os Colegas adquiram a Agenda do Advogado 2009 no formato pretendido, queira, por favor, indicar a sua preferência até ao próximo dia 3 de Julho. Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
OA REPUDIA AGRESSÃO DE MAGISTRADOS EM SANTA MARIA DA FEIRA
27-06-2008
Caros Colegas
O Bastonário manifestou solidariedade pessoal e institucional, em nome da Ordem dos Advogados, para com os Magistrados agredidos no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.
Em carta enviada à Juíza Presidente daquele Tribunal, o Bastonário apelou aos Magistrados para que continuassem a fazer julgamentos e exigiu que o Governo tome medidas que garantam a segurança de todos os que prestam funções naquele Tribunal.
Carta enviada a 26 de Junho à Senhora Juíza Presidente do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira
Exma. Senhora
Juíza Presidente
Do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira
A Ordem dos Advogados vem expressar o seu repúdio pela agressão de que, ontem, foram alvo dois Magistrados quando se encontravam no exercício de funções no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira e manifestar-lhes solidariedade pessoal e institucional do Bastonário e de todos os Advogados portugueses.
Em visita recentemente efectuada a esse Tribunal, o Bastonário verificou as precárias condições em que todos aí trabalham, com especial destaque para os Senhores Magistrados. Mas pôde também constatar o espírito de abnegação e sacrifício de que todos - Magistrados, Advogados e Funcionários – estavam possuídos a fim de evitar a paralisação da administração da Justiça e os inevitáveis danos aos direitos e garantias dos cidadãos e ao próprio estado de direito democrático.
Nas circunstâncias actuais – em que uma cobarde agressão a dois Juízes - pode levar à desmoralização e à desmotivação, a Ordem dos Advogados apela aos Magistrados para que continuem a exercer as suas funções, administrando a Justiça no Tribunal de Santa Maria da Feira, em nome dos valores do Estado de Direito e dos Direitos fundamentais dos cidadãos.
A OA exige também que o Governo, nomeadamente ao Ministro da Administração Interna, tome urgentemente as medidas adequadas para garantir a segurança dos Magistrados que exercem funções no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, bem como de todos os que ali prestam serviço, incluindo funcionários e Advogados.
Lisboa, 26 de Junho de 2008
A Marinho e Pinto
Bastonário
A SITUAÇÃO ACTUAL NA ORDEM DOS ADVOGADOS
14-07-2008
Caros Colegas
A situação que se vive actualmente na Ordem justifica que o Bastonário tome uma posição dirigida a todos os Advogados.
No longo texto que se segue vou falar-vos, entre outros temas, sobre
• Contestação de alguns presidentes dos conselhos distritais ao Bastonário,
• Reforma do apoio judiciário,
• Fim dos favoritismos nas nomeações para apoio judiciário,
• Formação ministrada pela OA,
• Financiamento das Delegações,
• Reunião conspirativa de alguns antigos bastonários,
• Comparação entre magistrados e agentes da PIDE,
• Destituição do Bastonário.
Por isso, peço a todos e a cada um dos Colegas que leiam o texto que se segue, pois, ele reflecte não só posição do Bastonário e do Conselho Geral sobre a actual situação, como também procede a esclarecimentos necessários e até à reposição da verdade sobre algumas falsidades que têm andado a circular das mais diversas maneiras, incluindo em órgãos de informação. Peço, pois a atenção dos Colegas, pedindo desculpa pelo tempo que lhes vou ocupar.
CONTESTAÇÃO DESDE O DIA DAS ELEIÇÕES
A minha eleição como Bastonário nunca foi aceite por certos membros da Ordem, alguns dos quais estão há mais de dez anos em cargos dirigentes. Durante a campanha eleitoral fui acusado dos mais tenebrosos desígnios e insultado com os piores epítetos que se podem dirigir a um candidato. Tudo, sempre com a ampla cobertura noticiosa, sobretudo em certos jornais de Lisboa.
No próprio dia das eleições e, ainda antes de os votos estarem contados, já dois antigos Bastonários se insurgiam publicamente contra o previsível resultado dessas eleições democráticas. Desde então, até hoje tem sido um desfiar de calúnias, de reuniões conspirativas, de intrigas diversas, sempre com a generosa publicitação de certos órgãos de informação, nomeadamente de um jornal de Lisboa, o Diário de Notícias de Lisboa, que, aliás, se destacara pelo apoio a outro candidato, durante a campanha eleitoral.
Até um processo disciplinar me chegou a ser instaurado por eu, enquanto Bastonário, ter emitido uma opinião sobre a génese do mais publicitado processo judicial da história dos tribunais portugueses.
Tudo tenho suportado em silêncio, mesmo quando sou alvo de insultos, procurando não polemizar em público com Colegas, sempre com o objectivo de salvaguardar o prestígio da Ordem e a dignidade da Advocacia.
Mas apesar dessa minha postura ou talvez por isso mesmo, aquela situação veio a desenvolver-se num crescendo que, se não for sustado, poderá ter graves consequências para a Ordem dos Advogados.
No centro de toda a situação estão alguns Conselhos Distritais; uns porque nunca aceitaram o resultado das eleições e outros porque logo vislumbraram, com as primeiras medidas do novo Conselho Geral por mim presidido, o princípio do fim dos seus privilégios.
ORÇAMENTOS DE MILHÕES DE EUROS
Os Conselhos Distritais gastam mais de 60% do orçamento da Ordem, quando na prática apenas têm uma actividade nos termos do EOA – a Formação. Metade do produto de todas as quotizações, ou seja, mais de € 5.000.000 é entregue pelo Conselho Geral aos conselhos distritais. Além disso, ainda recebem do Conselho Geral mais uns subsídios suplementares; e, como se isso não bastasse, ainda obrigam os Advogados Estagiários a pagar a formação, pois cobram-lhes cerca de 2.000.000 de euros anualmente. Só para a inscrição no estágio são logo exigidos 600 ou 700 euros a cada candidato e depois, durante, o estágio têm de pagar mais uma infinidade de outras despesas, desde conferências até à inscrição para exames.
Em 2007 os Conselhos Distritais receberam € 7.949.803,68 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e três euros e sessenta e oito cêntimos). Em 2008 os Conselhos Distritais vão gastar € 8.899.041,68 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil e quarenta e um euros e sessenta e oito cêntimos). Só os Conselhos Distritais do continente gastarão este ano mais de 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil euros).
Esta abundância de dinheiro, por sobre ser chocante perante as crescentes dificuldades da maioria dos Advogados em pagar as elevadas quotizações que lhes são exigidas, gerou também vícios de funcionamento terríveis e hábitos despesistas absolutamente irracionais.
Os vícios são evidentes. Uma funcionária do Conselho Distrital do Porto, ainda não há pouco tempo ganhava cerca de 11.000 euros por mês, enquanto outra no Conselho Geral auferia cerca de 10.000 euros mensais; funcionários a receber quatro ou cinco mil euros por mês é uma situação relativamente vulgar. Isso para além do uso de cartões de crédito em nome da OA por parte de vários dirigentes distritais.
Além disso é sempre muito difícil apurar onde os Conselhos Distritais gastam tão elevadas quantias porquanto a maioria das despesas é, quase sempre, imputada a centros de custos. Analisemos, agora, algumas das situações mais escandalosas.
EDIFÍCIOS PARA A FORMAÇÃO
O Conselho Distrital de Coimbra, que usufruía (e usufrui) de cinco ou seis salas no edifício do Palácio da Justiça, construiu, há poucos anos, um prédio de cinco ou seis pisos, o último dos quais é inteiramente ocupado com um restaurante e esplanada panorâmicos. Tal edifício, que só poder ser destinado à formação de Advogados Estagiários, custou mais de 400 mil contos que ainda estão a ser pagos com as quotizações dos Advogados de todo o país. E ainda por cima, o edifício foi construído num terreno «doado» pela Câmara Municipal de Coimbra mas com uma cláusula de reversão, segundo a qual se o edifício não for usado para a formação, reverterá para a autarquia, sem qualquer indemnização para a Ordem.
O Conselho Distrital de Faro possui, neste momento, cerca de 400 mil euros numa conta a prazo, destinados, também, a construir uma sede nova. Essa verba resultou de um empréstimo contraído há cerca de cinco anos pelo Conselho Geral da OA e foi logo transferida para o CD de Faro que desde então usufrui dos respectivos juros. Ou seja, o CG (rectius, os Advogados de todo o país) paga(m) a amortização e os juros do empréstimo e o CD de Faro recebe, desde há 4 ou 5 anos, os rendimentos da sua aplicação financeira!...
Aparentemente, o edifício que o CD de Faro pretendia construir, destinar-se-ia também à formação de Advogados Estagiários.
O CANCRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
A formação tem sido o cancro da OA. O actual modelo de formação surgiu unicamente com um objectivo: dinheiro. Surgiu quando, nos finais dos anos 80, Portugal recebeu centenas de milhões de contos para a formação profissional. Todos se atiraram a esses fundos com mais ou menos cupidez. E infelizmente, a OA não ficou atrás e logo instituiu a obrigação de os Advogados Estagiários assistirem a umas aulas criadas à pressa unicamente para que a Ordem e alguns Advogados (principalmente dirigentes da OA logo transformados em professores) pudessem receber uma fatia dos fundos comunitários. Quanto mais «alunos» houvesse, maior era a fatia recebida. E quando os fundos comunitários acabaram, os vícios já estavam instalados, já não se podia voltar atrás e, então, passou a ir-se ao bolso dos Advogados Estagiários.
O resultado está à vista de todos. Em cerca de 20 anos o número de Advogados em Portugal passou de 5 ou 6 mil para mais de 30 mil e se a situação não for sustada, dentro de 10 anos ou 15 anos seremos 50 mil Advogados. Tudo devido à formação.
E a verdade dura e crua é que toda a formação está entregue exclusivamente aos Conselhos Distritais, sendo eles (e quem com eles pactuou), obviamente, os únicos responsáveis por este estado de coisas, ou seja, pela massificação descontrolada da nossa profissão.
Daí os ataques de que tenho sido alvo; daí as manifestações de ternura para com os Advogados Estagiários. É que quantos mais Advogados Estagiários houver, mais dinheiro recebem os CD’s pelas inscrições na OA, nos exames e, sobretudo, mais aulas serão necessárias e mais dinheiro receberá o exército de formadores, entretanto criado junto dos Conselhos Distritais, sendo que, em muitos casos, a quase totalidade deles são dirigentes e ex-dirigentes da OA, escolhidos sem qualquer concurso.
Ora, foi precisamente contra isto que eu me candidatei; foi também para combater este estado de coisas e não para pactuar com ele.
Mas há mais razões para a amotinação dos Conselhos Distritais.
OS CONSELHOS DISTRITAIS E O CONSELHO GERAL
Quando tomei posse decidi não permitir que os Presidentes dos Conselhos Distritais participassem nas reuniões do Conselho Geral. Entendi e entendo que cada um só deve ocupar os cargos para que foi eleito, cada um deve desempenhar apenas as funções a que se candidatou. Os presidentes dos CD’s não foram eleitos para o Conselho Geral e portanto não devem desempenhar as respectivas funções. Em minha opinião, não deve haver lugares por inerência em órgãos executivos. Por isso, para mim, os presidentes dos CD’s só em situações especiais poderão participar no CG e a convite do bastonário.
Para além disso, houve também outros motivos mais pontuais.
Os problemas com o CD de Lisboa começaram logo na posse dos novos órgãos eleitos, pois o seu presidente queria que os membros do CDL fossem empossados juntamente com o Bastonário, o Conselho Superior e o Conselho Geral. Como eu (com a concordância, aliás, do presidente eleito do Conselho Superior) não aceitasse essa pretensão (entendi que o CD de Lisboa não deveria ter um tratamento diferente do dos outros Conselhos Distritais), ficou logo criado um clima de animosidade e até hostilidade em relação ao Bastonário. Mais tarde esse clima foi-se agravando, por o presidente do CD de Lisboa pretender usar a seu bel-prazer o Salão Nobre da OA, incluindo para iniciativas de cariz puramente comercial.
Mas a questão central que conduziu ao actual clima de insubordinação estatutária tem a ver com outra razão – a mais importante de todas.
O FINANCIAMENTO DAS DELEGAÇÕES
Desde há anos que os Conselhos Distritais não cumprem o Estatuto da Ordem dos Advogados quanto ao financiamento das Delegações. Com efeito, segundo o artigo 174º, nº 2 do EOA, as Delegações deveriam receber ¼ do produto de todas as quotas cobradas pela Ordem. Infelizmente, os Conselhos Distritais não têm cumprido cabalmente essa obrigação estatutária. Só em 2008 as Delegações da OA deveriam receber mais de 2.500.000 de euros (mais de dois milhões e quinhentos mil euros), já que o total das quotizações cobradas pelo Conselho Geral se prevê que seja superior a 10 milhões de euros.
Ora, é aqui que está a verdadeira razão para a amotinação de alguns CD’s do continente. É que eu já fiz saber que para o próximo ano, as coisas vão mudar e o EOA vai ter de ser cumprido. Eu quero que as Delegações sejam financiadas condignamente, ou seja, de acordo com o EOA, porque, tal como sempre defendi e consta do Programa de Acção com que me candidatei, teremos de valorizar o papel das Delegações - não com discursos e jantares, mas dando-lhes os meios financeiros para que possam assumir-se como células vivas e actuantes deste grande organismo que é a Ordem dos Advogados.
Como nenhum outro órgão da OA, as Delegações têm, pela sua proximidade com o exercício diário da Advocacia e da administração da justiça, uma posição privilegiada para detectar, prevenir e solucionar os problemas concretos dos Advogados e dos Cidadãos nossos clientes nos tribunais portugueses.
Ora, apesar de todas as proclamações e até da súbita generosidade de alguns Conselhos Distritais, a verdade é que continuam a ser espoliadas pelos Conselhos Distritais das verbas a que estatutariamente têm direito – e eu não vou permitir isso.
Só para se ter uma ideia do ponto a que a situação chegou, o Conselho Geral já teve de pagar deslocações a Lisboa de alguns presidentes de Delegações porque estas não tinham dinheiro sequer para suportar esse custo. Alguns membros das Delegações têm de pagar do seu bolso parte das despesas que fazem em nome e no interesse da Ordem. A Delegação de Braga, v.g., que representa cerca de 500 Advogados, não tinha dinheiro para adquirir mobiliário para a sua sede, tendo de ser auxiliada directamente pelo Conselho Geral. Nos termos do EOA a Delegação de Braga deveria receber só este ano mais de 50.000 euros.
Ora, tudo isto põe em causa algumas redes de poder criadas há décadas em torno de alguns Conselhos Distritais. Ninguém perde privilégios sem resistir. E, por vezes, quanto mais escandalosos são os privilégios maiores são as resistências à sua abolição. Quando se trata de os defender não se olha a meios para desacreditar quem os põe em causa.
GUERRILHA INTERNA
Permita-se-me também uma palavra para a situação de guerrilha interna que foi desencadeada contra o Bastonário desde o início do seu mandato.
Quando decidi que os presidentes dos Conselhos Distritais deixariam de participar no Conselho Geral, instituí uma reunião com periodicidade mensal entre eles e o Bastonário. Já se realizaram quatro ou cinco reuniões e nunca, em nenhuma delas, os Conselhos Distritais (com excepção dos Colegas das Regiões Autónomas) apresentaram qualquer proposta de discussão. Limitavam-se a exigir participar no Conselho Geral, chegando alguns a afirmar expressamente que nunca seriam solidários com as deliberações do Conselho Geral em que não tivessem participado, ou seja, que não tivessem discutido e votado em plano de igualdade com os membros eleitos do CG.
Apesar de tudo isso, convidei todos os Presidentes dos CD’s para participar numa reunião do Conselho Geral comemorativa do Dia do Advogado em Lamego (para a qual foram convidados também os Colegas da Delegação local da OA), mas nenhum deles compareceu. Uns (nomeadamente os das Regiões Autónomas), porque não puderam, devido aos seus compromissos profissionais ou outras razões relevantes, e os outros (num ostensivo desrespeito para com a OA e, sobretudo para com a Delegação de Lamego), porque consideraram que a ordem de trabalhos era «inócua». Ou seja, consideraram «inócua» uma reunião solene do Conselho Geral no Dia do Advogado. Apenas os Colegas da Delegação de Lamego participaram nessa reunião. Na semana passada anunciaram que se recusavam definitivamente a participar nessas reuniões, confirmando, assim, que nunca tiveram interesse em discutir com os Bastonário os verdadeiros problemas da OA, mas apenas em participar num órgão para o qual não foram eleitos.
Apesar de as competências dos diferentes órgãos da Ordem estarem claramente definidas no EOA, os presidentes dos Conselhos Distritais queriam também parte das competências do Conselho Geral, ou seja, queriam discutir, votar e aprovar matérias que são da exclusiva competência do Conselho Geral.
Eu sempre defendi uma cultura de responsabilidade e não era depois de eleito que iria mudar. Cada um deve exercer as suas funções de modo a ser responsabilizado pelo que fez ou pelo que não fez. Não aceito que a responsabilidade de cada órgão ou dos titulares dos vários órgãos da OA se dissolva em amálgamas de conveniência ou em teias de interesses de circunstância.
Em consequência, alguns Conselhos Distritais têm estado permanentemente a aprovar deliberações ou a tomar posições públicas contra o Bastonário e o Conselho Geral, numa tentativa de os desautorizar e desacreditar. Vejamos alguns casos, só a título de exemplo.
CONSELHO DISTRITAL DE COIMBRA
A Ordem dos Advogados celebrou um protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para resolver o problema da acumulação de processos de contra-ordenação nesse organismo. O Conselho Geral organizou um concurso público interno (facto que é raríssimo na OA), mediante o qual seleccionou 15 Advogados (com menos de 5 anos de profissão) e 8 Advogados Estagiários para as tarefas que constituíam o objecto do protocolo, ou seja, analisar milhares de processos de contra-ordenação e propor a respectiva sanção.
Pois, logo o Conselho Distrital de Coimbra aprovou uma deliberação, dizendo que não tinha sido consultado sobre esse protocolo e que as quantias pagas eram aviltantes, que ofendiam os Advogados, etc., etc. O CD de Coimbra, não fez as contas nem sequer se informou como devia, pois, se tivesse feito um telefonema sequer para o CG, ficaria a saber que cada Advogado e cada Advogado estagiário aufeririam cerca de 1.000 euros mensais por trabalharem 4 ou 5 horas por dia, 5 dias por semana, o que, diga-se, não sendo uma boa remuneração, era, contudo, satisfatória para quem está a dar os primeiros passos na profissão. Aliás, algum tempo depois, alguns dos Colegas já faziam todo o trabalho que lhes estava destinado em pouco mais de três horas por dia.
Agora o CD de Coimbra deve estar satisfeito, pois, a ANSR já denunciou o protocolo. Preferiu celebrá-lo com a Universidade Católica onde ninguém considera as remunerações aviltantes nem ofensivas para quem presta os serviços.
A actual presidente da Delegação de Coimbra, quando foi eleita manifestou interesse em que na cerimónia estivesse presente o Bastonário, mas o presidente do CD de Coimbra exigiu, com estupefacção dos presentes, que ela fosse empossada imediatamente a seguir à Assembleia eleitoral, dizendo em voz alta que quem mandava ali era ele.
A hostilidade do CD de Coimbra em relação ao Bastonário tem sido evidenciada de muitas formas e está bem patente no seu site, onde, permanentemente se divulgam ataques ao Bastonário. Permanentemente, estão em exibição vários escritos contra o Bastonário, sendo que um deles, intitulado «Carta escancarada ao Bastonário» e subscrito por um formador desse Conselho Distrital, é claramente injurioso.
CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA
O actual presidente do Conselho Distrital de Lisboa, eleito numa lista integrada na candidatura do Dr. Magalhães e Silva, nunca aceitou o resultado democrático das eleições para Bastonário. Por isso, desde início tem tido intervenções na comunicação social fazendo ataques públicos ao Bastonário. Algumas dessas intervenções assumem mesmo a forma de «ultimatos» e ameaças de constantes de instauração de processos disciplinares.
A título de exemplo veja-se o inefável Diário de Notícias na sua edição de 2 de Fevereiro de 2008, titulava a toda a largura da página 12 (com chamada na 1ª pág.): «Conselho Distrital faz ultimato ao bastonário». Veja-se bem como o jornal 24 horas na sua edição de 13 de Fevereiro de 2008, apresentava na página 11 uma notícia (igualmente com chamada na 1ª pág.) com o título: «Processo ao bastonário». A esta notícia o presidente do CDL fez um «desmentido» e aproveitou para enviar para todos os órgãos de informação um texto ainda mais agressivo para o Bastonário.
Também decidi pôr fim à utilização, por parte do CDL, do Salão Nobre da OA para iniciativas que sejam pagas. O CDL vinha, com frequência, utilizando (gratuitamente, claro) o Salão Nobre da OA, em associação com empresas comerciais, para sessões ditas de formação, destinadas a Advogados, mas pagas ao preço de centenas de euros pelos interessados. Numa dessas sessões destinadas a Advogados, o preço da inscrição era de 450 euros.
Ora, eu comuniquei ao presidente do CDL (aliás, durante uma reunião com os presidentes dos CD’s) que não permitiria que o Salão Nobre fosse usado com finalidades comerciais, ou seja, para actividades aparentemente destinadas aos Advogados, mas que estes tivessem de pagar. Tudo o que se realizar no Salão Nobre tem de ser gratuito.
Esse é também o método usado pelo CDL em relação aos estagiários, os quais pagam directamente grande parte da formação, nomeadamente conferências com créditos para efeitos de avaliação.
CONSELHO DISTRITAL DO PORTO
Mas nesta matéria, o presidente do Conselho Distrital do Porto também não se deixou ficar para trás. Senão atente-se. Além dos ataques pessoais que me tem dirigido, desde há meses, sobretudo em reuniões com Delegações, sobressaem também posições públicas contra a Ordem e os interesses dos Advogados e dos cidadãos. Repare-se.
A propósito da agressão a dois Juízes do Tribunal de Santa Maria da Feira, enviei à presidente desse tribunal, em nome da Ordem e dos Advogados portugueses, uma carta repudiando essa agressão, manifestando solidariedade aos magistrados agredidos e pedindo a todos que não deixassem de trabalhar, que não deixassem de administrar a justiça pois isso acarretaria graves prejuízos para os direitos dos cidadãos e para o próprio estado de direito. Pois, passadas algumas horas, o presidente do Conselho Distrital do Porto, logo publicou um comunicado, dizendo que os magistrados fizeram muito bem em deixar de trabalhar e apoiando expressamente essa decisão.
Um dos combates que tenho travado com mais veemência tem sido o de tentar alterar a legislação altamente prejudicial à Advocacia, aos Advogados e aos cidadãos nossos clientes e que tem a ver, precisamente, com a forma com que são (mal)tratados os Advogados e os nossos clientes nos tribunais.
Temos sido tratados como intrusos e como estranhos aos tribunais, porque os magistrados apropriaram-se deles como se fossem sua propriedade, como se fossem donos deles. Isso tem tido consequências gravíssimas para o exercício da Advocacia nos Tribunais, desde aspectos tão prosaicos como estacionamento de viaturas, casas de banho, salas da Ordem, etc., até a situações de verdadeiras faltas de respeito em relação aos Advogados e aos seus clientes. Tudo nos tribunais tem sido organizado em favor dos interesses e comodidades de quem neles trabalha e não em benefício dos direitos e necessidades de quem tem de ir aos tribunais.
Com o objectivo de atenuar os efeitos nefastos desse estado de coisas, tenho procurado sensibilizar o poder político, nomeadamente o legislativo, para a necessidade de novas formas de gestão dos tribunais. Assim, no projecto de lei sobre o Mapa Judiciário, nomeadamente, quando à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, tenho-me empenhado com todas as minhas forças para que a gestão dos futuros mega-tribunais de circunscrição seja uma gestão democrática e não uma gestão autocrática. Ou seja, tenho-me empenhado para que seja consagrado na lei uma solução de gestão assente numa Comissão executiva integrada por um Juiz, um procurador e um Advogado, em vez da solução autocrática de apenas um Juiz Presidente. Tudo isso com a oposição tenaz dos sectores mais conservadores e corporativos da magistratura judicial.
Pois no momento em que eu intensificava as acções tendentes a fazer prevalecer legalmente o princípio da gestão democrática (na semana em que fui à Assembleia da República sustentar essa proposta), o presidente do Conselho Distrital do Porto e algumas Delegações da sua área, divulgaram uma deliberação contra essa solução, defendendo que os Advogados não deveriam participar na gestão dos tribunais e, claro, apoiando, implicitamente, aqueles que querem que a gestão dos futuros tribunais seja feita apenas por um Juiz presidente.
O presidente do CD do Porto não apresentou qualquer justificação para essa posição (limitou-se apenas a estar contra a defendida pela Ordem e pela maioria dos Advogados), nem sequer a apresentou em nenhuma das reuniões com o Bastonário. Trata-se, evidentemente, de um acto contra a OA e, sobretudo, contra os interesses dos Advogados portugueses que todos os dias se defrontam com enormes dificuldades para exercerem a sua profissão nos tribunais.
CONSELHO DISTRITAL DE FARO
O presidente do Conselho Distrital de Faro organizou uma iniciativa para o dia 20 de Maio em que o convidado foi o Dr. José Miguel Júdice. Os insultos foram os de costume: comparar-me a alguns dos heróis da sua juventude. Pois, no dia seguinte, apesar de os insultos terem sido repetidos pela enésima vez, o Diário de Notícias afirmava que: «Júdice arrasa Bastonário da Ordem dos Advogados». Essa foi a forma de o Conselho Distrital de Faro comemorar o Dia do Advogado em 2008.
A situação atingiu o seu máximo quando na passada 6ª feira, dia 11 de Julho, o presidente do Conselho Distrital Faro deu uma conferência de imprensa para anunciar que iria «fazer queixa do Bastonário ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados por uma alegada violação de exclusividade por parte de Marinho Pinto». O Dr. António Cabrita afirmou nessa conferência de imprensa (segundo a TSF) que «o Bastonário recebe mais de cinco mil euros mensais supostamente para estar em exclusividade e não o faz».
De acordo com o relato da TSF, o presidente do CD Faro disse aos jornalistas que Marinho Pinto «está a patrocinar uma médica, no caso dos médicos anestesistas acusados por homicídio por negligência, no Tribunal de Lagos». (cfr. notícia da TSF em: http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=967294).
Ora, os factos anunciados pelo Dr. António Cabrita são falsos, nem se vislumbra qual seria a norma do EOA violada se fossem verdadeiros. Com efeito não patrocino nenhuma médica. Há cerca de três anos, fui nomeado pela OA para patrocinar, como assistente em processo-crime, uma senhora, sem quaisquer recursos económicos (é empregada de limpeza de profissão), cujo filho morreu em 2004, na mesa de operações do Hospital de Lagos, às mãos de uma jovem médica anestesista que trabalhava sozinha nesse hospital. Claro que, como patrono nomeado, não abandonei o caso depois de eleito Bastonário, embora não tenha podido comparecer em todas as sessões da audiência de julgamento. Desde que fui nomeado patrono pela OA, ainda não recebi qualquer quantia por despesas e trabalho já efectuados, incluindo mais de uma dezena de deslocações aos tribunais de Lagos e Portimão.
Estes são apenas alguns exemplos da autêntica guerrilha que alguns presidentes dos Conselhos Distritais desencadearam contra o Bastonário e o Conselho Geral e são sobretudo elucidativos de que há certos dirigentes da Ordem que não olham a meios para atingir os seus fins que são os de perpetuar o actual estado de coisas, tentando por todas as formas (incluindo a chicana pública) desacreditar publicamente os órgãos legítimos da OA e impedi-los de desempenhar as funções para que foram eleitos.
Foi, pois, neste quadro que surgiu a questão do apoio judiciário e do respectivo Regulamento aprovado pelo Conselho Geral. Analisemos então esta questão. Vejamos.
REGULAMENTO DA OA SOBRE O APOIO JUDICIÁRIO
No Verão do ano passado foi publicada uma lei da Assembleia da República que alterava radicalmente o funcionamento do apoio judiciário. Ninguém protestou, ninguém fez nada para essa lei ser alterada, ninguém se manifestou preocupado com esse diploma. Essa lei previa a criação de lotes de processos de preenchimento sucessivo, mas mesmo assim, ninguém disse uma palavra, ninguém se mexeu. Parece que todos os dirigentes da OA estavam distraídos, incluídos os actuais presidentes dos CD’s de Faro, Évora e Coimbra que nessa altura já desempenhavam os mesmos cargos. Por seu turno o actual presidente do Conselho Distrital de Lisboa era membro do Conselho Geral, mas também nada disse sobre essa leis. Bem pelo contrário.
Na verdade, em 2006, o Conselho Geral propôs ao governo o regime de pacotes de processos, embora com a designação de «Escalões». O CG defendia então a constituição de «escalões» de 30 processos, «escalões» de 20 processos e «escalões» de 5 processos. Do Conselho Geral que concebeu e apresentou essa proposta fazia parte o actual presidente do Conselho Distrital de Lisboa, Dr. Carlos Pinto de Abreu. Como se vê, nessa altura os lotes eram bons, hoje não.
Três dias antes de eu tomar posse como Bastonário (8 de Janeiro de 2008), foi publicada uma Portaria que regulamentava aquela lei em termos que são de todos conhecidos. Alterar essa Portaria foi o grande combate dos primeiros dois meses do meu mandato. Consegui essa alteração nos termos e condições que são de todos conhecidos. Reconheço que não consegui um bom regime de acesso ao direito, consegui apenas que ele não fosse tão mau quanto o governo pretendia.
O regime criado com essa legislação prevê a criação de lotes de 50, de 30 e de 10 processos. Uma das alterações que se conseguiu em relação ao regime inicialmente previsto, foi revogar uma norma que exigia um mínimo de 200 lotes de 50 processos para Lisboa e de 100 lotes de 50 processos para o Porto.
Portanto, tendo de continuar a haver lotes, porque tal está consignado na lei e na portaria, ficou contudo reservado ao Conselho Geral, a faculdade de dizer quantos lotes haverá em cada comarca. É, pois, necessário, estabelecer critérios para determinar o número de lotes que o Conselho Geral irá aprovar para cada comarca.
Por isso se solicitou em 27 de Junho, p.p., aos Presidentes dos Conselhos Distritais para que se pronunciassem quanto ao número de lotes (com a composição referida nos nºs 2 e 3, do artigo 18º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria nº 210/2008, de 29 de Fevereiro) por cada uma das comarcas pertencentes às áreas geográficas de cada Conselho Distrital, pedindo-lhes para que as posições respectivas fossem comunicadas ao CG Conselho Geral, até ao dia 7 de Julho seguinte.
Apenas o presidente do Conselho Distrital de Lisboa respondeu dentro do prazo indicado, remetendo para umas actas de umas reuniões do CDL.
Já antes o Conselho Geral tinha tentado, sem êxito, ouvir os Conselhos Distritais acerca da aprovação do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito na Ordem dos Advogados. O processo de aprovação decorreu da seguinte maneira.
FIM DOS FAVORITISMOS NAS NOMEAÇÕES DO APOIO JUDICIÁRIO
Após vários meses de intenso trabalho, concebeu-se e criou-se de raiz um novo sistema informático que fará a gestão de todo o sistema de acesso ao direito, nomeadamente, retirando as nomeações de Advogados aos magistrados e funcionários judiciais e, sobretudo, acabando com favoritismos nas nomeações oficiosas. Com o novo sistema, nas comarcas onde não houver lotes, que são a esmagadora maioria (refira-se que ó CG deliberou na sua última reunião que só haverá lotes nas 24 maiores comarcas do país), um Advogado só será nomeado uma segunda vez quando todos os inscritos na área respectiva forem nomeados uma vez. Acabaram-se certas práticas indecorosas neste domínio.
Na fase final de criação desse sistema informático, mais concretamente, em 6 de Junho (6ª feira), o Conselho Geral, aprovou na generalidade a proposta de Regulamento, em conformidade com as leis em vigor, ou seja, a Portaria e a lei do apoio judiciário. A aprovação foi feita com um voto contra e duas abstenções e não com 6 votos contra, como diziam falsamente os presidentes dos CD’s do continente, em comunicado que divulgaram à imprensa.
Tal Regulamento iria depois ser discutido (e alterado, se fosse caso disso) na especialidade numa reunião com os presidentes dos Conselhos Distritais que já estava marcada para o dia 12 de Junho (5ª feira seguinte). O Regulamento foi enviado a todos os presidentes dos Conselhos Distritais, por e-mail, em 9 de Junho (2ª feira), pelas 16.26 horas. Alguns CD’s fizeram mesmo circular esse regulamento pelas Delegações e outros não.
Na reunião com os presidentes dos CD’s, foram feitas algumas críticas ao regulamento, mas não foi apresentada nenhuma proposta de alteração substantiva do mesmo, até porque, desde logo esclareci que não permitiria a eliminação dos lotes, porque isso seria violar a lei que os previa, nem a participação dos Advogados Estagiários nas escalas de processos e de prevenção, justamente porque, sendo estagiários, ainda não estão preparados para defender os direitos fundamentais da pessoa humana, designadamente a liberdade. As propostas que foram apresentadas eram de pormenor e todas foram aceites aquando da aprovação do regulamento na especialidade, que ocorreu na reunião do Conselho Geral de 16 de Junho.
Alguns presidentes dos CD’s presentes sustentaram que o regulamento seria ilegal, ao que eu próprio respondi que se houvesse alguma lei que impusesse a obrigatoriedade de os Advogados Estagiários participarem no sistema de apoio judiciário Nomeadamente o art. 189º do EOA), então essa lei é que seria inconstitucional, por violação do princípio da igualdade na protecção jurídica decorrente, entre outros, dos artigos, 13º, 20º nº 2, 32º nº 3 e 208º da Constituição da República Portuguesa. Com efeito, há várias normas na CRP que garantem o direito de defesa em processo-crime, o acesso ao direito, mas sempre por Advogados. A CRP nunca fala em Advogados Estagiários.
Acusar, agora, o Bastonário e o CG de não terem ouvido os Conselhos Distritais, não passa de um acto primário de cinismo, pois que foram ouvidos aquando do processo de aprovação na especialidade e não apresentaram qualquer proposta substantiva de alteração, provavelmente para poderem continuar a acusar o Bastonário e o CG de os não ouvir. Parece que as únicas coisas que pretendiam alterar eram o sistema de lotes (eliminando-os) e manter a possibilidade de os Advogados Estagiários continjuarem a fazer apoio judiciário.
Poder-se-ia pôr a questão de ouvir as Delegações. Entendeu-se que não por várias razões. Primeiro, porque ouvir mais de 200 estruturas é sempre muito difícil em termos operacionais face à falta de tempo para tanto, à diversidade de posições e, sobretudo, quando muitas delas se fazem representar pelos presidentes dos Conselhos Distritais respectivos; depois, porque as Delegações não vão participar na gestão do Sistema de Apoio Judiciário, pois ainda não estão devidamente informatizadas e integradas no Sistema Informático da OA (SINOA). Atente-se que a inserção das Delegações no sistema informático da OA deverá ser feita progressivamente, já que terá custos elevadíssimos, na ordem dos milhões de euros.
Além disso, os dois pontos que poderiam suscitar discussão eram inegociáveis para o Bastonário e para o CG: a questão dos lotes e a questão da participação dos Advogados Estagiários no acesso ao direito.
O SISTEMA DE LOTES NO APOIO JUDCIÁRIO
Finalmente porque a margem de manobra deixada pela Lei e pela Portaria do apoio judiciário era e é muito reduzida. As únicas grandes questões a regulamentar eram (e são), apenas, o número de lotes e a participação dos Advogados Estagiários. Ora, a primeira está obrigatoriamente prevista na lei e a segunda é para mim indiscutível, pois é uma proposta estruturante da minha candidatura a Bastonário.
Na verdade, e quanto aos lotes, nada há a regulamentar. A lei é para cumprir e, enquanto for Bastonário, não permitirei qualquer violação da legalidade. Ora, como os lotes de processos estão previstos na Leis n.º34/2004, de 29 de Julho (com as alterações introduzidas pela Leis n.º 47/2007, de 28 de Agosto) e na Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro), terá, portanto, de haver lotes de processos no sistema de acesso ao direito. Infelizmente, desde que a lei 34/2004 foi aprovada, todos os presidentes dos CD’s estiveram calados.
Quando eu tomei posse herdei tudo isso e muito mais. Lutei com todas as minhas forças contra a vergonhosa Portaria do apoio judiciário, consegui alterá-la, mas não posso violar as leis que estão em vigor. Boas ou más – muito mais más do que boas – elas foram aprovadas quando eu ainda não era Bastonário.
A própria Lei prevê o reexame da portaria, após um período de vigência que terminará no próximo ano. Aí sim, poderemos discutir toda a filosofia que lhe subjaz. Na altura própria iremos então suscitar um debate sobre essa questão. Os que agora queriam ser ouvidos para recusar o sistema de lotes nunca o exigiram antes a ninguém, nomeadamente quando foi publicada a Lei que os instituiu.
Estiveram todos comodamente calados. Onde estavam e o que é que disseram os presidentes dos CD’s de Coimbra, de Évora, de Faro, de Lisboa, quando a Lei foi aprovada o ano passado? Todos estiveram calados, pelo menos até Janeiro deste ano, mas agora todos querem falar. Agora todos querem pronunciar-se sobre matérias da exclusiva competência do Conselho Geral. Dá a ideia que todos querem governar a Ordem quando só o Bastonário e o Conselho Geral foram eleitos para isso.
Claro que o Conselho Geral fez opções e responderá por elas. Mas responderá, não perante outros dirigentes da OA, mas perante os Advogados portugueses. Essas opções ou são programáticas ou visam agilizar o sistema, pondo cobro a alguns escândalos, nomeadamente a favoritismos nas nomeações. Nós optamos pelo sistema que melhor garante a igualdade de todos os Advogados que queiram participar no apoio judiciário.
O próprio sistema hierarquizará as inscrições (de acordo com a sua ordem de entrada) e procederá depois às nomeações segundo essa hierarquização. Pode-se discutir e criticar este método, mas ele é o que melhor garante mais transparência e, sobretudo, a igualdade de todos os Colegas interessados. Há certas práticas que vão acabar definitivamente.
Outra coisa, porém, é saber quais os números e lotes que haverá e, principalmente, determinar quais os critérios para fixar esses números. Isto é matéria sobre a qual - aqui sim – o Bastonário e o Conselho Geral queriam ouvir os presidentes dos Conselhos Distritais e os presidentes das Delegações numa reunião realizada no passado dia 10 de Julho, no Salão Nobre da OA, em Lisboa. Mas, infelizmente, compareceram poucas Delegações e apenas o presidente do CD de Coimbra.
ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS E A PROTECÇÃO JURÍDICA
Por fim, no que toca aos Advogados Estagiários, refira-se que eles vão poder participar no apoio judiciário de forma totalmente autónoma apenas na consulta jurídica e não em áreas onde, pela sua impreparação (afinal só são Advogados Estagiários), possam lesar direitos fundamentais dos cidadãos. Sempre fui contra o facto de eles participarem em diligências processuais, nomeadamente, em julgamentos, como participam os Advogados com larga experiência profissional. Entendo que os Advogados Estagiários só poderão participar nessas diligências através de substabelecimento do seu patrono, que os deverá orientar, superintender e acompanhar para suprir a natural impreparação do defensor estagiário.
Sempre me pronunciei negativamente contra aquela possibilidade, fi-lo abertamente durante a campanha eleitoral como um ponto estruturante da minha candidatura. Portanto não era depois de eleito que eu iria mudar a minha posição. Essa proposta não foi uma promessa vã, mas sim um ponto programático sério que é para cumprir. E vai ser cumprido.
Por outro lado, assim como não se pode regulamentar contra legem, também não se pode governar a Ordem contra o programa de quem venceu as eleições. Esses pontos foram discutidos exaustivamente durante a campanha eleitoral e não podem ser agora alterados sob pena de atraiçoar aqueles que o aprovaram, votando em mim.
Que fique bem claro que para mim constitui um acto antidemocrático não cumprir um programa de acção que foi sufragado pela maior votação de sempre na história da Ordem. Eu não vou, depois de eleito, discutir o meu programa eleitoral, muito menos ignora-lo. Discuti-o durante a campanha eleitoral. Agora é tempo de o aplicar e fá-lo-ei, custe o que custar. Foi para isso que fui eleito.
Os Advogados Estagiários não devem participar no apoio judiciário desde logo por respeito ao princípio constitucional de igualdade na protecção jurídica. Vejamos então algumas razões em concreto.
1 – É óbvio que os Advogados Estagiários não estão preparados tecnicamente para poder defender os direitos das pessoas, sobretudo em julgamentos penais e em várias outras diligências como os primeiros interrogatórios de arguidos detidos, onde se decide a aplicação de medidas de coacção (prisão preventiva, obrigatoriedade de permanência na residência, caução, etc). Não se pode estar a aprender à custa dos direitos dos mais pobres, não se pode estar a aprender à custa da liberdade das pessoas. O apoio judiciário deve ser prestado por Advogados devidamente titulados pela OA e não por quem ainda está a aprender a ser Advogado;
2 – O apoio judiciário não deve ser utilizado para financiar a formação da OA e muito menos para subsidiar os formandos, ou seja, os candidatos à Advocacia;
3 – A formação dos estagiários não deve ser feita à custa dos direitos das pessoas que não têm dinheiro para contratar um Advogado, ou seja, não pode ser feita à custa dos pobres que são beneficiários do apoio judiciário;
4 – É desprestigiante para a OA e para a Advocacia portuguesa o que se passa nos nossos tribunais com as defesas feitas por estagiários. São conhecidos casos em que pessoas foram condenadas a penas de prisão efectiva, tendo sido defendidas por estagiários que não tiveram qualquer iniciativa de defesa, que se limitaram a pedir justiça e que no final do estágio reprovaram. Há pessoas que foram para a cadeia defendidos por Advogados estagiários que não concluíram o estágio e optaram por outras profissões, pois, estavam na OA apenas a fazer tempo à espera do emprego que pretendiam. Tudo isso é vergonhoso para nós todos e eu quero acabar com esse estado de coisas;
5 – Finalmente, quando há tantos Advogados sem trabalho, Advogados que pagam as despesas dos seus escritórios, que pagam as contribuições para a CPAS e as quotizações à Ordem, eu acho que devemos dar-lhe prioridade. Há milhares de jovens Advogados, sobretudo em Lisboa e no Porto que não têm trabalho (infelizmente não há clientes nem oficiosas para tantos Advogados) e eu entendo que esses devem ter preferência, também porque estão melhor preparados). De qualquer forma, os meus compromissos são com os Advogados e não com os que ainda o não são e muitos menos com aqueles que não o chegarão a ser. Enquanto eu for Bastonário vai ser cada vez mais difícil entrar na Ordem dos Advogados.
AS REFORMAS SÃO PARA FAZER
É altura de pôr alguma Ordem na Ordem e acabar com o descalabro a que estamos a assistir. Nos últimos anos o número de Advogados tem crescido à média de 1.500 por ano. Na campanha eleitoral de 2004 éramos cerca de 22 mil e hoje já somos mais de 26 mil Advogados em exercício. A formação é um bom negócio dentro da Ordem. Há muita gente que ganha bom dinheiro com isso, mas apresenta-se sempre como fazendo grandes sacrifícios pela OA.
Essas pessoas não olham a meios para manter essa situação, incluindo os insultos contra mim. Mas eu não vou esmorecer. O meu programa de reformas é para cumprir e vou cumpri-lo. Responderei perante quem me elegeu e não perante quem foi eleito para outros órgãos e para desempenhar outras funções dentro da OA.
Quando me convencer que não serei capaz de realizar o meu programa então deixo a Ordem e vou-me embora. Não me candidatei para manter o status quo. Não me candidatei para andar a pavonear-me pelo país como Bastonário, deixando ficar tudo na mesma. Candidatei-me e fui eleito para fazer reformas. E uma dessas reformas é acabar com o vergonhoso negócio da formação dentro da OA. Um negócio que só serve umas (poucas) centenas de dirigentes e formadores e no qual se gastam milhões de euros das quotizações dos Advogados e das «propinas» usurárias cobradas aos estagiários. E a única consequência visível desse negócio foi a de, em cerca de 20 anos, elevar o número de Advogados de cerca de 5 mil para mais de 30 mil.
Só há duas razões para eu não realizar as reformas com que me apresentei às eleições. Ou eu desistir delas ou os Advogados se arrependerem de as terem aprovado nas últimas eleições. Se eu desistisse (seria a primeira em toda a minha vida que isso aconteceria), então era óbvio que os advogados se tinham enganado a meu respeito quando me elegeram; se os Advogados se arrependessem dessas reformas, então seria evidente que eu me enganara a respeito deles.
Caros Colegas
Peço a todos desculpa por os terem maçado com uma exposição tão longa sobre o que se está a passar. Não considero a situação grave do ponto de vista do funcionamento da OA e muito menos quanto à minha determinação em prosseguir com as reformas e continuar a denunciar o que está mal no nosso sistema de justiça.
Chamo ainda a vossa atenção para os dois ou três pontos que se seguem em jeito de finalização.
A COMPARAÇÃO ENTRE MAGISTRADOS E PIDES
O primeiro tem a ver com as tentativas de intoxicação mediática a que continuaremos a estar sujeitos por parte de alguns jornais de Lisboa que durante a campanha eleitoral estiveram declaradamente a favor de um candidato derrotado. Recentemente, um tablóide lisboeta, o Diário de Notícias, chegou ao ponto de fazer uma manchete a propósito da minha remuneração, apresentando-a quase como se fosse um roubo à Ordem dos Advogados. Ou seja, uma proposta do meu programa e que fora apresentada de forma transparente durante a campanha eleitoral foi noticiada, em finais de Junho p.p., pelo Diário de Notícias, foi noticiada como se fosse um golpe oportunista do Bastonário depois de eleito.
O segundo tem a ver com as notícias segundo as quais eu tinha comparado os magistrados a agentes da PIDE. É falso. O que se passou foi o que a seguir se descreve.
Fui convidado pelo antigo Presidente da República, Dr. Mário Soares, para proferir uma conferência sobre a crise da Justiça, na Casa Museu João Soares, em Cortes, Leiria, a qual se realizou na passada 4ª feira, dia 9 de Julho. A conferência destinava-se sobretudo a empresários e membros da Liga de Amigos dessa Casa Museu. Os Organizadores também enviaram convites a alguns poucos Advogados, tendo comparecido cerca de uma dezena. Sintomaticamente, dois Colegas de Leiria, que tinham sido apoiantes de outro candidato nas últimas eleições, andaram a fazer pressões junto de Advogados para que não fossem a esse jantar.
Pressões à parte, o jantar conferência contou com a presença de cerca de uma centena de pessoas e, ao analisar as causas da degradação que atingiu o nosso sistema judicial, apontei, como uma dessas causas, a cultura de poder dominante nos nossos tribunais, em vez de uma cultura de responsabilidade.
Afirmei que, infelizmente (foi este o termo que utilizei), alguns magistrados, devido ao imenso poder que têm, preocupam-se mais em manter esse poder, preocupam-se mais serem temidos do que em serem respeitados. E disse que o mesmo se passou com os antigos agentes da PIDE/DGS nos últimos tempos do estado novo – tinham tanto poder que não se preocupavam nada com a opinião que as pessoas em geral tinham acerca deles. Foi apenas a este aspecto e que se referiu a dita comparação, sendo certo que realcei mesmo, a minha preocupação pelo facto de haver cada vez menos pessoas a respeitar os magistrados, justamente porque alguns deles estão mais interessados em que os cidadãos e até os Advogados lhes tenham medo.
A badalada comparação entre magistrados e PIDES consistiu nisso e apenas nisso. O resto foi pura falsificação e manipulação.
Repare-se que nunca há problemas com as declarações ou entrevistas que eu dou em directo, mesmo as mais contundentes. A polémica só surge quando as minhas posições são noticiadas ou transmitidas em diferido por alguns órgãos de informação. Temos, pois, de estar atentos porque alguns sectores estão dispostos a usar todos os meios, inclusive, a falsificação das minhas declarações para inviabilizar essas reformas.
O terceiro ponto tem a ver com uma reunião conspirativa de alguns antigos Bastonários, apoiantes de um candidato a Bastonário que saiu derrotado. Alguns desses antigos Bastonários já me atacavam no próprio dia das eleições ainda antes de os votos estarem contados e outros nunca esconderam o desconforto por ter sido eleito Bastonário um Advogado que não pertence ao círculo da aristocracia tradicional de onde habitualmente saíam os candidatos vencedores.
Garanto que tudo farei para sensibilizar esses ilustríssimos antigos bastonários sobre as virtudes da Democracia, principalmente das eleições livres e com voto universal e secreto. É que, como costuma dizer o nosso Colega João Pereira da Rosa (citando um antepassado seu): «qualquer homem é capaz de ganhar umas eleições; mas, para as saber perder é preciso ser-se um grande Senhor». Infelizmente na Ordem dos Advogados há muita gente que só está habituada a ganhar eleições e, por isso, não sabe perdê-las.
Aliás, tem havido mais reuniões desse cariz, incluindo de membros de uma lista derrotada nas últimas eleições, provavelmente preparando-se, para aparecerem, na altura própria, para capitalizar a situação, ou seja, para me responsabilizar pela chicana que os seus apoiantes andam a fazer agora. Mas isso é matéria para desenvolver noutra ocasião.
A DESTITUIÇÃO DO BASTONÁRIO
Há uma questão que eu não quero deixar de abordar. Refere-se ao facto de alguns presidentes de Conselhos Distritais terem já falado em destituição do Bastonário. Trata-se de um método de acção psicológica bem conhecido que só pode afectar os medrosos ou os hesitantes. A mim não. Depois do processo disciplinar, surge agora essa nova «ameaça». Não me preocupo nada. Nunca estive tão tranquilo como agora. Quem está em cargos elegíveis tem de estar preparado para os abandonar. E eu estou. Só poderá desempenhar bem a suas funções quem não estiver agarrado a elas. Outros, porventura, estarão agarrados às funções que exercem, alguns mesmo há mais de 10 anos, consecutivamente.
Mas em todo o caso, aconselho os Advogados portugueses a reflectirem sobre essa possibilidade. É bom que os Colegas comecem a pensar também nisso. Comecem a pensar se será necessário destituir os titulares de alguns órgãos da OA, incluindo, obviamente, o Bastonário ou então quem o quer impedir de levar a cabo o programa de reformas com que se apresentou às eleições e que os Advogados portugueses aprovaram com a maior votação de sempre na história da OA.
Por mim não sou adepto desse método. Os meus princípios são os do respeito pelas regras da democracia e do respeito resultados das eleições democráticas. Pode ser que não seja necessário recorrer a outros métodos que não as eleições para apurar a vontade dos Advogados portugueses; mas também pode vir a ser necessário, e então é bom que todos estejamos preparados para isso, até porque a democracia não se esgota em eleições.
Finalmente, quero reafirmar que podem contar comigo para levar a cabo as reformas que são urgentes na nossa Ordem para, nomeadamente, inverter o ciclo de massificação da nossa profissão, dignificar a Advocacia e fazer com que a Ordem esteja ao serviço de todos os Advogados e não apenas de alguns. Apesar de todos as adversidades, não desistirei.
Lisboa, 14 de Julho de 2008
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
INSCRIÇÕES NO SISTEMA DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
18-07-2008
Nos primeiros seis meses deste ano já se inscreveram na OA mais 894 novos Advogados.
Nos conselhos Distritais estão inscritos quase 4.000 Advogados Estagiários, também à espera de o poderem fazer.
Caros (as) Colegas,
É altura de apresentar um primeiro balanço de como têm decorrido as inscrições para a participação no sistema do acesso ao direito e aos tribunais.
Nas primeiras 24 horas (entre as 22.00 horas do dia 15 deste mês e as 22.00 horas do dia 16) inscreverem-se 4.354 advogados, sendo que, só na 1ª hora se inscreveram 802 Colegas, na 2ª hora inscreveram-se 716 Colegas e na 3ª hora 306 Colegas.
De igual modo, inscreveram-se, em tal período, 550 advogados estagiários.
Têm-se registado algumas pequenas anomalias no funcionamento do sistema, resultantes na sua maioria de erros no preenchimento do formulário on line. Essas anomalias não são graves e a seu tempo serão corrigidas sem grandes consequências.
Aproveita-se para informar que o Conselho Geral irá reunir na próxima 2ª feira, dia 21, e apreciará uma proposta para alargar o prazo de inscrição a colegas que tinham, sem o saber, pequenas dívidas à Ordem, bem como uma ou duas quotas em atraso, em alguns casos há vários anos sem o saberem.
A título de exemplo, refira-se que um Colega não conseguiu inscrever-se porque devia um euro (1€) à Ordem desde Agosto de 2002. Ora, num caso destes e de outros semelhantes, a responsabilidade pertence sobretudo à própria Ordem, pelo que entendo que não deverão ser os Colegas prejudicados.
A título de informação – mas também para reflexão e análise – saliente-se que actualmente (dados de hoje, dia 17 de Julho de 2008) estão inscritos na ordem 26.328 Advogados e que, só este ano já se inscreveram 894 novos Colegas.
Além disso, neste momento estão inscritos nos conselhos distritais 3.417 Advogados Estagiários só na 2ª fase do estágio, os quais, portanto, poderão participar no acesso ao direito nas modalidades definidas pelo Conselho Geral. Nesse número não estão incluídos os Advogados Estagiários que se inscreveram no ano de 2008 nem os que, tendo-se inscrito em 2007 ainda terão de repetir o exame de passagem à 2ª fase de estágio (nomeadamente por terem reprovado).
Portanto, Colegas, é esta a situação - sem comentários nem adjectivos para não ferir algumas susceptibilidades.
Com os cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
REDUÇÃO DE QUOTAS PARA OS JOVENS ADVOGADOS
01-08-2008
Caros Colegas
O período de tempo em que os jovens Advogados poderão beneficiar de um desconto de 50% nas quotas da OA vai passar de 3 para 4 anos.
O número de Advogados Estagiários inscritos nos Conselhos Distritais já vai em cerca de 4 500.
Mais de 9 000 Advogados e Advogados Estagiários inscreveram-se no sistema do Acesso ao Direito.
Mais de 7 700 Advogados efectuaram o pagamento de mais de 13 700 quotas em atraso, o que se traduziu em uma receita de cerca de €440 000,00.
Só este ano, os dirigentes da OA já gastaram mais de € 100 000,00 (cem mil) euros em despesas de representação, refeições por conveniência de serviço e bebidas.
Caros (as) Colegas,
Mais de 9 000 Advogados e Advogados Estagiários inscreveram-se no sistema do acesso ao direito e aos tribunais durante o período em que as inscrições estiveram abertas, ou seja, durante os dias 15 a 30 de Julho. Mais propriamente, inscreveram-se 7 922 Advogados e 1 173 Advogados Estagiários, o que se traduz num total de 9 095 inscritos.
Dado que uma das condições para a inscrição era a não existência de quotas em atraso, verificou-se que 7 712 (sete mil setecentos e doze) Advogados efectuaram o pagamento de 13 706 (treze mil setecentos e seis) quotas em atraso, o que se traduziu na cobrança de €439 111,01 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e onze euros e um cêntimo). Em face destes resultados, o Conselho Geral deliberou, na sua última reunião (30 de Julho passado), antecipar uma medida de apoio aos jovens Advogados (de entre as que constavam do seu programa de acção), aumentando de 3 (três) para 4 (quatro) anos o período de tempo em que os jovens Advogados poderão beneficiar de um desconto de 50% no pagamento das quotas.
Essa medida entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e beneficiará mais de 5 600 jovens Advogados, ou seja, tantos quantos os Colegas com menos de quatro anos de inscrição na Ordem.
Estamos cientes do impacto destas medidas, quer no orçamento da OA, quer junto dos Colegas que delas beneficiarão, mas é nossa firme intenção racionalizar despesas e receitas. O nosso lema é o seguinte: «Vale a pena pagar as quotas à Ordem».
Em vez de privilegiar o recurso a mecanismos coercivos (processos judiciais) ou utilizar métodos infamantes de cobrança (como a exposição publica dos Colegas devedores), procuraremos estimular o sentido de responsabilidade dos Colegas, fazendo com que o lema «Vale a pena pagar as quotas à Ordem» seja, mais do que um slogan, uma verdade indesmentível.
Os Advogados portugueses pagam as quotas mais caras de todos os profissionais liberais. Por isso é preciso saber, concretamente, em que é que são gastas as verbas cobradas aos Advogados.
Para se fazer uma ideia, basta dizer que, só este ano, os dirigentes da OA já gastaram mais de € 100 000,00 (cem mil) euros em despesas de representação, refeições por conveniência de serviço e bebidas (cafés, águas e outros) e que durante o ano de 2007 se gastaram cerca de € 180 000,00 (cento e oitenta mil) euros nas mesmas rubricas.
É necessário moralizar os gastos da OA e é nossa firme determinação proceder a essa moralização.
Por fim e a título de informação – mas também para reflexão e análise – informo que neste momento, o número de Advogados estagiários inscritos nos Conselhos Distritais já vai em cerca de 4 500 e as inscrições continuam.
Desejando a todos um bom período de descanso, apresento as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
Lisboa, 1 de Agosto de 2008
NOVO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO ENTROU EM VIGOR
01-09-2008
Caros Colegas,
Tem sido preocupação permanente e prioridade máxima da Ordem dos Advogados que o novo Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais entrasse em funcionamento, na sua globalidade, com vista a permitir um real e efectivo Acesso ao Direito e aos Tribunais a todos os Cidadãos.
Assim, e conforme legalmente estabelecido, entrou hoje em funcionamento o novo Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais, previsto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, tendo a Ordem dos Advogados cumprido integralmente os prazos e compromissos assumidos, ainda que não se tivesse logrado notificar os Colegas com a antecedência desejável relativamente às escalas de Setembro.
O novo sistema informático importa numa alteração radical dos procedimentos de nomeação e das formas de comunicação, como os Colegas, aliás, já apreenderam pela notificação, no âmbito das escalas, que receberam por correio electrónico, o que, entre outras vantagens, vai trazer mais transparência e agilidade em todas as nomeações.
Em virtude de ser necessária uma permanente interacção com o novo sistema informático, já que é o Advogado ou Advogado Estagiário nomeado, quem introduz os elementos necessários para que seja processado o pagamento pelo Instituto de Gestão Financeira, foi elaborado e está disponível no Site da Ordem dos Advogados, o Manual de Procedimentos, cuja consulta recomendo e é imprescindível para uma correcta utilização das funcionalidades disponíveis.
Por outro lado, aproveito para informar que o novo Sistema, na presente data, se encontra em pleno funcionamento, estando estabelecidas as comunicações entre a Ordem dos Advogados, os Serviços da Segurança Social e as Forças Policiais - P.S.P, G.N.R e S.E.F., tendo as nomeações, ao longo do dia, sido efectuadas de forma automática e em tempo real.
Apenas a ligação e as comunicações entre os Tribunais e a Ordem dos Advogados, para efeitos de nomeação automática de Advogado, sofreu um atraso unicamente imputável à Direcção Geral da Administração da Justiça, razão pela qual, se tornou hoje impossível o processamento das nomeações, de forma automática, designadamente para intervenção em diligências urgentes.
Neste contexto, atenta a situação referida, com o objectivo de proporcionar um melhor funcionamento do Sistema e assim minimizar o eventual constrangimento que essa omissão pode originar, a Ordem dos Advogados disponibiliza, para os dias 2 e 3 de Setembro de 2008, as listagens de Advogados em escalas de prevenção, com vista a facilitar as nomeações de Advogados por parte das entidades afectas à Direcção Geral da Administração da Justiça.
Sublinho que esta é uma solução transitória, já que a Direcção Geral da Administração da Justiça garantiu à Ordem dos Advogados, que tal ligação estará operacional no dia de amanhã.
Vamos acreditar que assim seja.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor,
A. Marinho e Pinto
Lisboa, 1 de Setembro de 2008
ASSEMBLEIA DISTRITAL DO PORTO DA OA
10-09-2008
Caros Colegas,
O Presidente do Conselho Distrital do Porto, Dr. Guilherme Figueiredo, convocou uma reunião extraordinária da Assembleia Distrital do Porto da Ordem dos Advogados para o próximo sábado, dia 13 de Setembro, com a finalidade única de prestar esclarecimentos sobre o teor da carta por mim enviada aos Advogados portugueses em 14 de Julho passado.
Em face da ordem de trabalhos e porque não deixarei de ser directamente visado, informo os Colegas que, ao abrigo do disposto no artigo 39º nº 1 alínea l), estarei presente nessa reunião onde, caso seja necessário, prestarei eu próprio todos os esclarecimentos que sejam necessários.
Embora ciente de que tal representará um sacrifício que deveria ter sido evitado, atrevo-me, no entanto, a apelar aos Colegas para comparecerem nessa assembleia, pois só com uma presença massiva dos Advogados ela poderá ser genuinamente esclarecedora.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Lisboa, 10 de Setembro de 2008
ORÇAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA 2009
Caros Colegas
O orçamento da Ordem dos Advogados para 2009 e que agora se divulga é um orçamento de rigor, de contenção e de responsabilidade que assenta numa articulação entre as receitas e as acções necessárias ao cumprimento das finalidades estatutárias da OA.
Os diversos órgãos da Ordem e os seus titulares terão de conter as respectivas despesas nos limites das suas receitas estatutárias, sem prejuízo de, pontualmente, o
Conselho Geral poder, com as suas próprias receitas, apoiar acções que se mostrem relevantes para a consecução dos objectivos superiores da OA.
A breve prazo nenhum órgão da OA poderá gastar mais do que a receita que o EOA lhe atribui, com excepção de situações pontuais que, pela sua natureza e relevância justifiquem despesas extraordinárias. Mas a última palavra sobre a relevância e/ou necessidade dessas acções caberá sempre ao Bastonário e ao Conselho Geral.
O orçamento para 2009 resulta dos orçamentos apresentados pelos conselhos distritais (e abrangem os conselhos de deontologia e as delegações das respectivas áreas), bem como o do Conselho Geral (que engloba também as receitas e despesas do Conselho Superior, dos institutos e das comissões).
Assim, prevê-se que em 2009 a OA vá efectuar despesas no montante global de 13.084.712,15 euros e obter receitas num total estimado de 13.975.074,49 euros. Os conselhos distritais (incluindo os conselhos de deontologia e as delegações) apresentaram, no seu conjunto, orçamentos cujas despesas eram de 9.999.611,25 euros, enquanto as receitas totalizavam apenas 6.783.497,32 euros.
Sublinhe-se que só 82 delegações apresentaram despesas que ultrapassam em 870.027,75 euros as receitas a que estatutariamente têm direito e que 136 delegações apresentaram despesas inferiores em 299.608,98 euros às verbas a que tinham direito.
Há delegações que pagam de renda mais de 1.600,00 mensais por instalações próprias além das que possuem nos tribunais das respectivas comarcas. Outras há que chegam a ter dois e três funcionários, cuja justificação assentava na necessidade de proceder às notificações do apoio judiciário.
Como se vê, a relação entre as receitas e as despesas dos órgãos distritais representava um défice orçamental de 3.216.113,93 euros em relação às receitas estatutárias. Ou seja, estávamos perante deficit que correspondia a quase 50% das receitas.
Ora, de acordo com os serviços financeiros (e como é fácil de ver), a OA não suporta um défice desta grandeza, pelo que se tornou imperativo proceder a cortes nas despesas correntes dos órgãos distritais, até ao montante do seu deficit (deficit que resulta, como se disse, da agregação dos orçamentos dos Conselhos Distritais, das Delegações e dos Conselhos de Deontologia), de modo a que as despesas se equilibrem com as receitas.
No entanto, os órgãos distritais e delegações, poderão, se assim o entenderem, proceder à transferência de verbas entre rubricas quando tal se tornar necessário ou recorrerem aos saldos que se prevê transitarão do ano de 2008 para o ano de 2009.
O montante do corte é de 2.843.877,79 euros e deve ocorrer em 100% em rubricas como «despesas de representação», «ornamentação e decoração», «artigos para oferta» e «não especificados» e em 75% na rubrica «honorários». Há outras rubricas em que os cortes serão de 50% e 25%. Nas «despesas com pessoal» não são considerados prémios, nem qualquer aumento das remunerações.
Refira-se que só em honorários os órgãos distritais propunham-se gastar, em 2009, 1.454.310,00, isto para além das despesas com pessoal que totalizam 4.453.932,28, das quais 3.531.420,57 são relativos apenas às remunerações e os restantes referentes a encargos diversos tais como complementos de reforma, seguros de saúde e de trabalho, entre outros.
De salientar que quase todos os conselhos têm saldos positivos em bancos e que há casos em que o saldo é de centenas de milhar de euros.
Por tudo isso é necessário proceder a uma racionalização das despesas, para o que se torna urgente introduzir em todos os órgãos da OA uma nova cultura, que tenha em conta as realidades orçamentais, nomeadamente, que as despesas tendem a aumentar e as receitas a diminuir.
Tudo (trabalho, serviços, bens de consumo, etc.) fica mais caro de ano para ano, enquanto as receitas tendem a diminuir.
Na verdade as receitas da OA estão a decrescer e irão decrescer ainda mais, devido fundamentalmente, ao fim da procuradoria, à previsível diminuição do número de Advogados e às resistências em pagar as elevadas quotas que são cobradas.
Refira-se, a propósito, que as quotas da OA são as mais elevadas de todas as profissões liberais em Portugal. Os Advogados pagam três vezes mais do que os médicos. Só entre 1991 e 2003 as quotas dos Advogados foram aumentadas em mais de 700%. Por isso, entendemos que está fora de questão qualquer novo aumento das quotas.
O que há a fazer, o que urge fazer, é cortar nas despesas, é limitar as despesas às acções que sejam necessárias à realização das atribuições da Ordem, acabando com gastos supérfluos ou sumptuários e proceder a uma reforma das estruturas da OA.
Sublinhe-se que a informatização do novo modelo de apoio judiciário veio permitir uma poupança de centenas de milhares de euros uma vez que eliminou as notificações postais para as respectivas nomeações, bem como as necessidades em pessoal para efectuar essas notificações.
É necessário proceder também a reformas nas estruturas da OA. Não se compreende nem se pode admitir a duplicação, triplicação e até quadruplicação de estruturas para realizar tarefas que poderiam e deveriam ser realizadas por uma única estrutura.
É necessário, por exemplo, que os serviços de informática e de contabilidade de todos os órgãos da OA sejam efectuados por uma única estrutura nacional.
Dentro da política de contenção de despesas, o orçamento para 2009 não contempla aumentos com as remunerações do pessoal.
A OA tem 228 funcionários, sendo 46 dos serviços centrais, os quais prestam serviço ao Conselho Geral, ao Conselho Superior, às comissões e aos institutos. Os restantes
182 pertencem aos conselhos distritais e delegações, sendo que mais de metade desses pertence aos conselhos distritais de Lisboa e do Porto.
Mesmo depois dos cortes efectuados, as despesas com remunerações (ordenados e honorários) totalizarão em 2009 a quantia de 5.541.380,45 euros, sendo 3.809.874,53 euros de conta dos órgãos distritais e delegações.
Por isso é necessário também uma rigorosa política de gestão de pessoal.
Como se disse, em 2009 não haverá aumentos. Mas isso não chega. É necessário reduzir drasticamente o número de funcionários.
Assim, para além de outras medidas, o Conselho Geral, irá abrir um processo de rescisão amigável de contratos de trabalho, mediante o pagamento de uma compensação financeira superior à prevista na lei para o despedimento colectivo. Se mesmo assim, subsistir um número de funcionários superior ao necessário, recorrer-se-á a outras soluções legais.
Manter 228 funcionários com remunerações e regalias bastantes superiores às que se praticam no sector privado e na administração pública tornar-se-á a breve prazo absolutamente incomportável para a Ordem.
Sublinhe-se que só o complemento de reforma se tornará incomportável dentro de 15 a 20 anos, se não se diminuir o número de funcionários.
Por outro lado, a estrutura da OA é absolutamente irracional. A Ordem tem mais de
260 órgãos (entre órgãos unipessoais, delegações, conselhos, comissões e institutos), de que são titulares quase 880 Advogados. Ou seja, a OA tem 878 dirigentes, o que faz com que em cada 30 Advogados, um seja dirigente da Ordem.
Queremos que 2009 seja o ano da reforma da formação, tal como 2008 foi o ano da reforma do apoio judiciário. Por isso iremos proceder a uma profunda alteração do sistema de formação em vigor na Ordem.
Independentemente das alterações legislativas necessárias (e que não dependem da
OA), aquela reforma assentará nos seguintes parâmetros. A Ordem deve dar formação profissional e não ensinar direito. O ensino do direito é uma actividade científica que cabe por inteiro às universidades, enquanto a formação profissional dos Advogados é uma tarefa que pertence em exclusivo à OA.
A formação deverá assentar sobretudo na deontologia profissional e na prática forense. É altura de pôr termo a um modelo de formação que assenta num ensino teórico e escolástico, estruturado numa relação do tipo professor aluno.
Ora, a OA só poderá titular como profissionais da Advocacia os licenciados que venham devidamente preparados das universidades. A Ordem não quer avaliar nem discriminar os vários cursos de direito, mas também não abdicará de se certificar previamente de que os licenciados que pretendem seguir a profissão de Advogados estão devidamente habilitados do ponto de vista académico e científico para tal.
E isso é tanto mais actual quanto é certo que o próprio Governo tem vindo a encerrar universidades devido à alegada má qualidade do ensino nelas ministrado.
Portanto, pelo menos enquanto não estiver plenamente em actividade a Agência de
Acreditação e Validação do Ensino Superior, a OA tem o direito, que é simultaneamente um dever, de proceder a uma verificação do nível de conhecimentos científicos possuídos pelos licenciados que pretendam ingressar na Ordem.
Ao conceder a um licenciado em direito a cédula profissional de Advogado, a OA está
a emitir uma certificação pública de que esse licenciado está apto a exercer a Advocacia, nomeadamente, a exercer a função constitucional do patrocínio forense.
Ou seja, está a dizer a todos os cidadãos que podem confiar nesse profissional porque ele está devidamente preparado para exercer a função de Advogado.
Ora, para poder emitir essa certificação profissional, é preciso que a OA saiba o nível de conhecimentos científicos desse licenciado, sendo certo que tem de se ter em conta que para se poder ser Advogado não basta saber direito nem dominar a técnica jurídica. É também necessário estar devidamente preparado no domínio da deontologia, ou seja, é preciso possuir também uma noção rigorosa das exigências deontológicas, principalmente dos deveres perante os clientes, perante os Colegas, perante os Tribunais e os Magistrados, bem como perante o Estado e a sociedade.
Para que tudo isso seja possível é necessário aprovar o orçamento na Assembleia Geral que está marcada para o próximo dia 26, pelas 18 horas na sede da OA, em Lisboa. A presença dos Advogados é importante, pois o orçamento é o instrumento privilegiado para realização do programa do Bastonário e do Conselho Geral.
Sublinha-se, no entanto, que aqueles que não puderem estar presentes poderão votar por procuração nos termos do artigo 36.º do EOA, o qual permite «o voto por procuração a favor de outro advogado com inscrição em vigor».
Para tanto, a procuração deverá constar de «comunicação digital certificada ou de carta dirigida ao bastonário com a assinatura do mandante autenticada* pela forma referida no n.º 5 do artigo 12.º».
Sublinha-se, por fim, que os advogados residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência em todas as Assembleias Gerais ordinárias (art. 36º, nº 4).
Lisboa, 6 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
* Art. 12º, nº 5: «As assinaturas dos advogados proponentes devem ser autenticadas pelo conselho distrital, pelas delegações da área do respectivo domicílio profissional ou pelo tribunal judicial da respectiva comarca e serão acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade».
ASSEMBLEIA GERAL SOBRE ORÇAMENTO DA OA
Caros Colegas,
O Conselho Geral aprovou a proposta de orçamento da Ordem dos Advogados para 2009, a qual pode ser consultada no site da OA.
Aquando da sua apresentação pública foi também divulgada uma Mensagem do Bastonário onde se definem as principais linhas e objectivos da política orçamental da OA.
De acordo com essas linhas, os diversos órgãos da Ordem e os seus titulares terão de conter as respectivas despesas nos limites das suas receitas estatutárias, ou seja, nenhum órgão da Ordem poderá gastar mais do que a receita que o EOA lhe atribui, com excepção de situações pontuais que pela sua natureza e relevância justifiquem despesas extraordinárias.
Assim, a proposta de orçamento para 2009 caracteriza-se pelo rigor, pela contenção e pela responsabilidade e assenta numa articulação entre as receitas e as acções necessárias ao cumprimento das finalidades estatutárias da OA.
Trata-se de um modelo de orçamento denominado como «orçamento de base zero», em que se procura um rendimento máximo com um custo mínimo.
De acordo com este modelo orçamental, as despesas – todas as despesas - terão de ser justificadas não com o facto de já se terem realizado em períodos anteriores, mas sim com a necessidade efectiva das acções em nome das quais são feitas.
Como é fácil de prever, é uma proposta orçamental que não irá concitar muita popularidade em certos sectores da OA, já que rompe com práticas há muito enraizadas nos vários órgãos da Ordem.
Desde logo impõe cortes em algumas despesas não essenciais, tais como despesas não especificadas e ainda despesas de representação, de ornamentação e decoração, de artigos para oferta e de honorários (saliente-se que, só com a rubrica honorários, os órgãos distritais propunham-se gastar em 2009 quase um milhão e quinhentos mil euros).
Além disso, a proposta de orçamento congela as despesas com pessoal, já que não prevê, para o próximo ano, quaisquer aumentos de remunerações com os 228 funcionários da Ordem.
Por tudo isso, haverá interessados em que a proposta de orçamento para 2009 não seja aprovada pela Assembleia Geral marcada para o próximo dia 26 de Novembro (quarta feira), pelas 18 horas nas sede da OA.
Assim, e dado que é muito importante a presença dos Advogados, apelo ao Exmo. Colega para que compareça nessa assembleia ou, caso não lhe seja possível comparecer, se faça representar por um Colega da sua confiança, através de uma procuração, nos termos previstos no EOA.
Sublinhe-se que os Colegas das Regiões Autónomas poderão votar por correspondência, nos termos do artigo 36º, nº 4 do EOA, bastando para tal dirigir uma carta registada ao Bastonário com a assinatura autenticada nos termos do artigo 12º nº 5, também do EOA.
Junto, em anexo, minutas das procurações (na forma de comunicação digital certificada e na de carta dirigida ao Bastonário com assinatura autenticada), tal como está previsto no artigo 36º, nº 3 e nº 4 e no artigo 12º, nº 5 do EOA, cujos teores também se anexam.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
Lisboa, 11 de Novembro de 2008
Artigo 36.º
…
1 - ...
2 - …
3 - A procuração consta de comunicação digital certificada ou de carta dirigida ao bastonário com a assinatura do mandante autenticada pela forma referida no n.º 5 do artigo 12.º
4 - Os advogados residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência em todas as assembleias gerais ordinárias.
Artigo 12.º
… 1 - …
2 - …
3 - …
4 - …
5 - As assinaturas dos advogados proponentes devem ser autenticadas pelo conselho distrital, pelas delegações da área do respectivo domicílio profissional ou pelo tribunal judicial da respectiva comarca e ser acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
6 - …
7 - …
8 - …
9 - …
10 - …
A INFÂMIA EM LETRA DE IMPRENSA
13-11-2008
Caros Colegas
A propósito da decisão da Ordem dos Advogados em se constituir assistente em mais um processo em que vários inspectores da Polícia Judiciária vão ser julgados pelo crime de tortura, publicou o jornal Correio da Manhã, na sua edição de 11 do corrente, uma notícia intitulada «Bastonário "apoia" filha» onde se afirma que «a vítima é defendida … pela filha do próprio bastonário …».
Na notícia insinuava-se que a constituição da OA como assistente nesse processo tinha por objectivo apoiar a filha do Bastonário enquanto Advogada no processo em causa. A esse propósito a jornalista autora da notícia foi ouvir o Bastonário António Pires de Lima, que logo se prestou ao julgamento sumário de um colega, afirmando que «há uma incompatibilidade de ordem moral» e que «o caso é susceptível de motivar suspeitas».
Ora, tudo não passa de uma monstruosa falsidade, pois a minha filha não tem qualquer ligação a esse processo, tendo sido apenas estagiária do Dr. Jerónimo Martins que é e sempre foi o único Advogado da vítima de tortura. Ou seja, tem tanto a ver com esse processo como com todos os outros do seu antigo patrono. Aliás, quando os factos ocorreram a minha filha frequentava o primeiro ano da faculdade.
Infelizmente, nos tempos que correm, vale tudo, em Lisboa, incluindo o recurso à mentira mais torpe, para atacar o Bastonário, não se poupando mesmo os seus familiares, tudo com o objectivo de procurar desacreditar a sua acção à frente da Ordem dos Advogados.
Não é crível que a jornalista autora da notícia e o jornal que a publicou tenham urdido essa infâmia. Ela foi-lhes, com toda a certeza, apresentada como uma verdade por alguém pertencente àquele tipo de pessoas cobardes e pérfidas que, misturando o ódio, a frustração e impotências várias, não são capazes de dar a cara no debate público de ideias.
É pena que a jornalista autora da notícia falsa não tenha a frontalidade de revelar a identidade do autor ou dos autores dessa calúnia. É que o Código Deontológico do Jornalista protege a identidade das verdadeiras fontes de informação (que revelam factos verdadeiros) e não a de quem usa os jornalistas «para canalizar informações falsas».
É, também, lamentável a leviandade com que um antigo Bastonário logo se tenha apressado a dar publicamente lições de moral a um colega, sem, ao menos, confirmar a veracidade dos factos imputados, como impunha o mais elementar sentido da ética que regula as relações entre Advogados.
Por fim quero reafirmar solenemente que, enquanto eu for Bastonário, a Ordem dos Advogados constituir-se-á assistente, em todos os processos em que estejam em causa crimes contra a humanidade (como é a tortura) ou violações dos direitos humanos, sejam quais forem os seus autores, sejam quais forem as vítimas, sejam quais forem os Advogados de uns e de outros.
Natal (Brasil), 13 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
MENSAGEM DE NATAL
19-12-2008
Caros Colegas,
Em meu nome e no do Conselho Geral desejo a todos os Advogados e respectivas famílias um Feliz Natal e um Bom Ano de 2009.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
BASE DE DADOS DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
14-01-2009
Caros Colegas
O Conselho Geral vai disponibilizar gratuitamente a todos os Advogados devidamente inscritos na OA uma das melhores bases de dados jurídicos existentes em Portugal.
Denominado JURISDATA OA, este serviço resulta de um protocolo assinado recentemente entre a OA e a DATAJURIS e estará disponível para todos os Advogados já a partir do dia 16 de Janeiro, sendo acessível através da área reservada do site da OA.
O novo serviço permitirá o download e a impressão para utilização privada de todos os diplomas e jurisprudência nacionais e disporá de uma vasta informação doutrinária sobre os mais variados temas jurídicos com interesse para a prática profissional dos Advogados.
Será também possível o acesso via telemóvel ou PDA aos conteúdos da DATAJURIS OA, bastando para tal um código que será fornecido directamente aos Advogados pela empresa Datajuris.
Os Advogados portugueses passarão assim a poder aceder, gratuitamente, a toda a legislação portuguesa (Diário da República I e II séries e Jornais Oficiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e comunitária (Jornal Oficial da União Europeia), bem como à jurisprudência dos tribunais portugueses, tudo permanentemente actualizado. Poderão também aceder e fazer downloads de toda a codificação nacional. Todos os diplomas e códigos estarão rigorosamente actualizados e com características de pesquisa e impressão próprias.
A DATAJURIS OA incorporará também uma base relativa a Circulares, Pareceres e Orientações, respondendo assim ao crescente interesse e relevância do Direito Circulatório no quadro das relações entre os cidadãos e a administração pública. O campo relativo a estes dados iniciou-se em 2008 e neste momento encontra-se em fase de expansão.
Será criado ainda um campo relativo a referências doutrinais, que funcionará anexo à base de dados de jurisprudência, a qual permitirá saber quais os autores ou obras mais citados sobre determinados assuntos, tendo por base os textos dos acórdãos.
Infelizmente, apenas poderão ser indicados o autor, a obra e o nº de página, pois a Sociedade Portuguesa de Autores não autorizou até agora a visualização das páginas das obras citadas.
O novo serviço irá integrar, num curto espaço de tempo, a Base de Dados de Jurisprudência da Ordem dos Advogados, constituída por pareceres emitidos pelos seus órgãos. Estes pareceres destinam-se exclusivamente a figurar no serviço JURISDATA OA, sendo que a sua utilização pela empresa fornecedora findará com o termo do contrato.
Todos os dados serão actualizados diariamente e estarão permanentemente disponíveis, podendo ser consultados a qualquer hora do dia ou da noite.
Por outro lado, será também facultado um Help-desk telefónico que estará disponível durante os dias úteis no horário de expediente (09.00-12.30 horas e 14.00-18.30 horas) com uma linha directa e exclusiva para os Advogados.
Além disso, os Advogados utilizadores poderão solicitar um maior tratamento de uma área específica do Direito, ou a consolidação de textos legais nos casos em que não o esteja, existindo para tanto na parte reservada, um correio electrónico específico para o efeito; poderão ainda solicitar a inclusão na Base de Dados de trabalhos ou doutrina.
Por fim, os Advogados utilizadores que o pretendam poderão beneficiar de acções de formação, as quais se realizarão duas vezes por ano na sede da OA e nos vários Conselhos Distritais ou pontualmente por solicitação expressa.
Todos os custos deste novo serviço serão integralmente suportados pelo Conselho Geral.
A. Marinho e Pinto
Bastonário
A ASAE E OS ADVOGADOS
30-01-2009
Caros (as) Colegas
A propósito de informações recentemente postas a circular nos órgãos de comunicação social sobre a possibilidade de a ASAE iniciar «visitas» a escritórios de Advogados para, alegadamente, verificar o cumprimento do DL nº 156/2005, de 15 de Setembro, quanto à existência de livros de reclamações e de tabelas de preços, entre outras coisas, esclareço o seguinte:
A posição da Ordem dos Advogados sobre o assunto está claramente definida no parecer aprovado pelo Conselho Geral a que presido (Parecer nº 9/PP/08-G).
A lei que aparentemente permitiria essa fiscalização não se aplica aos escritórios de Advogados, já que estes não estão abertos ao público em geral (não entra lá quem quiser) nem sequer têm horário de funcionamento. Além disso, há Advogados cujo escritório é a sua própria residência.
É de meridiana evidência que os escritórios dos Advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais, apesar de, infelizmente, já haver alguns advogados em Lisboa que pretendem exercer a profissão em estabelecimentos desse tipo, como se fosse uma actividade comercial tout court.
É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia (ou quem em nome deles manda essas notícias para os órgãos de informação) percebam que a Advocacia (quer seja exercida em prática individual, quer o seja sob a forma societária) se rege por regras bem diferentes das que regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD’s pirata.
As obrigações e deveres dos Advogados, mormente a definição, conteúdo e âmbito respectivos, estão estatuídos no seu estatuto profissional, ou seja, no Estatuto da Ordem dos Advogados e, por isso, a única entidade (além dos tribunais em certos casos) com competência para apreciar os aspectos relacionados com o seu exercício é a Ordem dos Advogados (no âmbito da sua função reguladora) e não uma qualquer polícia.
É através dos Advogados que se realiza uma função essencial à administração da justiça, ou seja, o patrocínio forense. Por isso a Advocacia goza de prerrogativas e imunidades consagradas na lei, como está, aliás, definido no artigo 208º da Constituição da República Portuguesa.
Por isso, a posição da OA é tão clara: Os escritórios de advogados não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE.
Assim, enquanto Bastonário aconselho todos os Colegas a não permitir qualquer diligência policial nos seus escritórios ou sociedades, desde que a mesma não seja presidida por um Juiz de Direito e na presença de um representante da Ordem dos Advogados, como seria de lei.
Quem pretender actuar de outra forma será prontamente responsabilizado em sede própria.
A Ordem dos Advogados prestará todo o apoio (jurídico e/ou outro) aos Colegas eventualmente visados, uma vez que, qualquer acção policial, mesmo que isolada, além de ilegal, não deixará de constituir um desrespeito para com a dignidade, prestígio e função social da Advocacia em geral bem como um ataque aos direitos, prerrogativas e imunidades dos Advogados no seu conjunto.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 17 de Abril de 2008
BOLETIM DA ORDEM DOS ADVOGADOS
30-01-2009
Caros Colegas
O Conselho Geral está a preparar a reformulação do Boletim da OA quer de conteúdos, através da elaboração de uma nova grelha, quer da sua periodicidade, que passará a mensal.
A nova grelha reflecte uma importante alteração editorial bem como uma aproximação da nossa Ordem, através do seu Boletim, a todos os Advogados, contendo informação quer da actualidade do mundo da justiça, quer da actualidade estritamente jurídica.
O novo Boletim terá um conjunto de rubricas abertas à participação de todos os Advogados para as quais peço, desde já, o contributo e sugestões do Colega, a saber:
Acordãos com decisões insólitas – referências a jurisprudência com fundamentação ou decisão inéditas e inusitadas
Sem toga - Rubrica que pretende dar a conhecer outras actividades de um advogado (cantor | actor | cozinheiro)
Ossos do Ofício – destinado a relatos de situações caricatas sucedidas no exercício da advocacia, em julgamentos, etc.
Em Memória – espaço, informativo e/ou evocatico, dedicado aos colegas falecidos recentemente
Efemérides - Registo dos acontecimentos memoráveis que ocorreram na vida da OA ou na Justiça Portuguesa
Opinião – artigo de opinião sobre tema pertinente da área da justiça (máximo 3.300 caracteres)
Para Ler – divulgação das novidades bibliográficas, principalmente de obras escritas por advogados ou outros juristas
Cartas ao Bastonário – Publicação de duas ou três cartas de Colegas ao Bastonário (2.000 caracteres no máximo), bem como de outros cidadãos.
Todas as sugestões deverão ser remetidas para o email boletim@oa.pt identificando devidamente o seu autor.
A. Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 30 de Janeiro de 2009
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DO SELO NAS PROCURAÇÕES FORENSES E SUBSTABELECIMENTOS
02-03-2009
Caros Colegas,
Na sequência de Circular emitida pelo Centro de Formação de Funcionários de Justiça datada de 19 de Fevereiro de 2009, dirigida a todos os senhores secretários judiciais como instrução de serviço, sob o título de “Procurações Imposto do Selo” disponibilizada através da plataforma informática “Habilândia”, a qual expressamente refere que “…desde 1 de Janeiro de 2009, de acordo com as alterações produzidas pelo art. 82º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2009 (lei nº. 64-A/2008, de 31 de Dezembro) as procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária se encontram sujeitas, nos termos da verba 15.4.1.2 da tabela geral do imposto de selo do Código do imposto de selo, ao pagamento do montante de 5 euros a título de imposto de selo o qual, em conformidade com o disposto no art. 3º do código do Imposto de Selo, constituindo encargo dos titulares do interesse económico nas situações referidas no art. 1º, implica a obrigação de pagamento do referido imposto”, importa saber se a fundamentação e a conclusão constantes da dita informação são conformes com a Lei, independentemente, de eventual indagação acerca da legitimidade daquele organismo quer para a interpretação da Lei quer para a adopção do procedimento em causa.
Consideramos que, após a entrada em vigor das alterações ao Código do Imposto de Selo (CIS) produzidas pelo artigo 82.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as procurações forenses e os substabelecimentos análogos continuam a não estar sujeitos a imposto do selo a liquidar nos termos do CIS.
São vários os argumentos que nos levam à referida conclusão:
1.º Em nenhuma das verbas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo consta qualquer referência expressa relativa às procurações forenses e substabelecimentos.
2.º Como decorre da própria interpretação constante do ofício no 1923, de 03/05/2000, da Direcção de Serviços do Imposto do Selo e das Transmissões do Património (DSISTP) da Direcção Geral de Impostos (DGI) e que a este propósito é peremptório ao esclarecer que:
“- Quanto às procurações (ponto 3 da petição), estão também incluídas nos actos notariais, pelo que as procurações constantes dos pontos 15.4 a 15.4.2, nas quais se incluem as forenses, só estão sujeitas a imposto de selo se nelas houver intervenção notarial, nos termos do artigo 116.º do Código do Notariado.”
3.º Quanto à particular posição que o advogado assume no acto de outorga da procuração forense ou no respectivo substabelecimento, o mesmo é uma parte directamente envolvida, pelo que não actua na veste ou na função notarial com a finalidade de “dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais” (cfr. artigo 1.º, n.º1, do Código do Notariado), limitando-se a receber a procuração forense do cliente e proceder à respectiva junção no processo. Nessa medida, o sentido da sua intervenção não se traduz em acto notarial, materializado em documento, como acontece por exemplo nas procurações para administração civil ou de gerência comercial.
Atento o exposto, entendemos que após a entrada em vigor das alterações ao Código do Imposto de Selo (CIS) produzidas pelo artigo 82.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as procurações forenses e os substabelecimentos análogos continuam a não estar sujeitos a imposto do selo a liquidar nos termos do CIS, tendo já a Ordem dos Advogados solicitado esclarecimentos junto do Ministério da Justiça e do Ministério das Finanças sobre o assunto em apreço, assim como solicitando a supressão da plataforma informática “Habilus” da referida Circular datada de 19 de Fevereiro de 2009.
Com as cordiais saudações
A. Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 2 de Março de 2009
MENSAGEM DO BASTONÁRIO SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS
10-03-2009
Caros Colegas
Na sequência do adiamento (de Janeiro para Abril do corrente ano) da entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais, bem como das preocupações que alguns Colegas individualmente me fizeram chegar, estabeleci contactos com o Governo no sentido de se reapreciar algumas normas daquele diploma, sobretudo as que atingem directamente direitos legítimos dos cidadãos nossos clientes e dos seus mandatários.
A tais contactos o Governo reagiu positivamente, estando presentemente a decorrer encontros no âmbito do Ministério da Justiça com representantes da Ordem dos Advogados, visando o aperfeiçoamento de algumas soluções normativas contempladas nesse diploma.
Uma coisa é para nós absolutamente certa: consideramos inaceitável que num Estado de direito as custas judiciais, mormente, as taxas de justiça, possam constituir motivo para impedir algum cidadão de ir a tribunal pugnar pelos seus direitos e interesses legítimos.
A seu tempo, eu próprio darei conhecimento a todos os Colegas dos resultados dessas reuniões, esperando, naturalmente, que eles (cor)respondam às legítimas expectativas dos cidadãos sujeitos processuais.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
ASSEMBLEIA-GERAL PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS
16-04-2009
Caros Colegas,
O Conselho Geral aprovou no passado dia 6 o relatório e contas da Ordem dos Advogados relativos a 2008 que inclui os relatórios de actividades e as contas de todos os órgãos da OA.
As contas espelham fielmente a realidade financeira e contabilística da Ordem, tendo sido objecto de certificação nos termos legais.
Na respectiva introdução faço uma caracterização perfunctória do ano de 2008, na perspectiva do Conselho Geral a que presido.
O relatório e contas vai ser submetido a apreciação da Assembleia Geral que se reunirá no próximo dia 30, na sede da OA, em Lisboa.
Assim, peço aos colegas que analisem o documento que se encontra disponível no site da OA, a fim de poderem participar conscientemente na referida Assembleia Geral.
Dado que é muito importante a presença dos Advogados, apelo aos Colegas para que compareçam nessa assembleia ou, caso não lhes seja possível, se façam representar por um Colega da respectiva confiança, através de uma procuração, nos termos previstos no EOA.
Sublinhe-se que os Colegas das Regiões Autónomas poderão votar por correspondência, nos termos do artigo 36º, nº 4 do EOA, bastando para tal dirigir uma carta registada ao Bastonário com a assinatura autenticada nos termos do artigo 12º nº 5, também do EOA.
Junto, em anexo, minutas das procurações (na forma de comunicação digital certificada e na de carta dirigida ao Bastonário com assinatura autenticada), tal como está previsto no artigo 36º, nº 3 e nº 4 e no artigo 12º, nº 5 do EOA, cujos teores também se anexam.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 16 de Abril de 2009
Artigo 36.º
…
1 - ...
2 - …
3 - A procuração consta de comunicação digital certificada ou de carta dirigida ao bastonário com a assinatura do mandante autenticada pela forma referida no n.º 5 do artigo 12.º
4 - Os advogados residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência em todas as assembleias gerais ordinárias.
Artigo 12.º
…
1 - …
2 - …
3 - …
4 - …
5 - As assinaturas dos advogados proponentes devem ser autenticadas pelo conselho distrital, pelas delegações da área do respectivo domicílio profissional ou pelo tribunal judicial da respectiva comarca e ser acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
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10 - …
PROCURAÇÕES FORENSES NÃO PAGAM IMPOSTO DE SELO
24-04-2009
Caros Colegas
A Direcção Geral dos Impostos veio agora dizer, finalmente, o que resultava claro da lei, ou seja, que as procurações forenses não pagam imposto de selo.
Não se tratou de uma nova decisão do governo ou de qualquer órgão da administração. Tratou-se de uma simples interpretação da lei, que, afinal, qualquer jurista medianamente formado deveria fazer sem hesitações.
Nada de anormal, a não ser a circunstância de em muitos tribunais, os respectivos juízes e funcionários terem exigido a liquidação de um imposto (o de selo) que afinal não era devido.
Não espanta que os funcionários judiciais o tenham feito, pois é notória a sua falta de formação jurídica; mas que alguns juízes de direito os tenham imitado, então isso já é demasiado grave para passar sem um reparo público.
Num país onde um órgão da Administração tem de vir a público ensinar alguns juízes a ler e interpretar as leis da República, já nada é de espantar no que toca à (má) administração da justiça.
O mínimo que se pode dizer é que estamos em presença de situações de clara incompetência funcional ou então de desonestidade intelectual na interpretação da lei. É altura de mais uma vez questionarmos a formação que Centro de Estudos Judiciários dá aos magistrados; é altura de mais uma vez questionarmos publicamente a forma como o Conselho Superior da Magistratura exerce a sua função reguladora.
Lisboa, 23 de Abril de 2009
A. Marinho e Pinto
Bastonário
A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DA ORDEM
06-05-2009
Caros Colegas
Pela primeira vez na sua história a Ordem dos Advogados disponibiliza em som áudio digitalizado as intervenções de todos os Colegas durante a assembleia-geral pública, realizada na passada quinta feira, dia 30 de Abril, e que contou com a presença de órgãos da comunicação social.
Essas intervenções podem ser ouvidas online , permitindo que todos os Advogados verifiquem as razões e os argumentos utilizados para rejeitar as contas da OA relativas ao ano de 2008, bem como a resposta que o bastonário deu aos Colegas que se manifestaram contra a sua aprovação.
Em bom rigor a rejeição não assentou no mérito ou demérito intrínsecos das propostas em discussão, antes resultou da postura de sistemática obstrução por parte de alguns órgãos e dirigentes da OA, com o objectivo de criarem artificialmente um clima de instabilidade permanente que conduza à paralisação da Ordem.
As contas da OA, que incluem as contas do Conselho Geral e as dos Conselhos Distritais, estão de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, adaptado à OA, foram elaboradas no âmbito do departamento financeiro por um técnico oficial de contas que trabalha há cerca de vinte anos para o conselho distrital de Lisboa e foram certificadas por um revisor oficial de contas independente. Além disso, referem-se a um orçamento que não foi aprovado pelo actual conselho geral, mas sim pelo anterior presidido pelo bastonário Rogério Alves.
Durante a assembleia, cerca de uma dezena de Colegas proferiram intervenções no sentido de as propostas não serem aprovadas, mas, curiosamente, nenhum desses Colegas questionou as contas em si mesmas, antes se limitaram a expressar divergências com o bastonário e o conselho geral. Ou seja, os opositores não se opunham às contas mas sim ao bastonário e ao conselho geral.
Na altura da votação constatou-se que duas ou três dezenas de Colegas munidos com cerca de 1.600 procurações impediram a aprovação das contas apesar de as mesmas apresentarem «de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da ORDEM DOS ADVOGADOS em 31 de Dezembro de 2008 e o resultado das suas operações, no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal», conforme escreveu o revisor oficial na respectiva certificação.
Além disso, «as contas da Ordem dos Advogados apresentam um excelente equilíbrio financeiro, com uma autonomia financeira de 58% e uma liquidez também bastante saudável…» como escreveu o técnico oficial de contas da OA.
Tal como na assembleia-geral que rejeitou o orçamento para 2009, também desta vez o Presidente do Conselho Superior assumiu papel de destaque na contestação ao bastonário, chegando agora ao ponto de o apelidar de «Salazarista» e de «Marcelista».
Esta postura pública de sistemáticos ataques ao bastonário por parte do presidente do conselho superior é incompatível com o recato e a reserva que deveria pautar a acção do supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados e talvez ajude a compreender as verdadeiras razões por que, em cerca de um ano, já foram instaurados três processos disciplinares ao bastonário.
De sublinhar, por outro lado, que um dos argumentos utilizados por alguns presidentes de conselhos distritais foi (e é) o da chamada asfixia financeira, segundo o qual os CD’s não teriam dinheiro para fazer face às suas despesas e, assim, exigirem uma parte das receitas do conselho geral sob a forma de subsídios extraordinários.
Porém a realidade é outra bem diferente, já que os conselhos distritais encerraram o ano de 2008 com um «lucro líquido» de quase quatro milhões de euros, como se demonstra (na página 45 das contas de 2008) pelas disponibilidades financeiras (saldos de tesouraria) que os conselhos distritais apresentavam em 31 de Dezembro passado e que são as seguintes:
Conselho Distrital de Lisboa: € 1.739.142,00
Conselho Distrital do Porto: € 813.570,00
Conselho Distrital de Faro: € 696.534,00
Conselho Distrital de Coimbra: € 339.496,00
Conselho Distrital da Madeira: € 164.157,00
Conselho Distrital dos Açores: € 142.841,00
Conselho Distrital de Évora: € 68.047,00
A pergunta que se impõe é, pois, a de saber com que legitimidade e com que seriedade alguns conselhos distritais continuam a exigir parte das receitas do conselho geral (sob a forma de subsídios extraordinários).
Além disso os conselhos distritais no seu conjunto gastaram, em 2008, € 8.236.857,00 enquanto o conselho geral (que inclui também todas as despesas do conselho superior, das comissões e dos institutos da OA) gastou apenas € 6.542.932,00, ou seja, menos € 1.693.925,00.
Convém ainda esclarecer que nas principais despesas do conselho geral estão incluídos um conjunto de benefícios fornecidos gratuitamente a todos os Advogados portugueses, tais como, seguro profissional, cédulas e certificados digitais, base de dados sobre jurisprudência, plataformas SINOA para acesso ao direito e para registo da prática de actos, biblioteca, «call center» sobre informática e acesso ao direito, entre outros, enquanto os conselhos distritais não fornecem qualquer benefício directo aos Advogados.
No que diz respeito à rubrica «honorários» (uma das mais invocadas por alguns conselhos distritais contra o bastonário), verifica-se que, em 2008, os conselhos distritais gastaram cerca do triplo do conselho geral.
Assim, enquanto os CD’s despenderam € 1.177.252,00 em honorários, o conselho geral gastou apenas, € 406.225,00, montante este que inclui, além dos honorários do bastonário, os vencimentos a recibos verdes de vários funcionários da OA (incluindo um chefe de departamento), bem como os serviços prestados por profissionais independentes, bem como dos Advogados que patrocinam a Ordem em acções judiciais, nomeadamente as relativas a cobranças de quotas e a impugnações de sanções disciplinares.
Cumpre esclarecer, por fim, que, apesar de não haver qualquer efeito jurídico emergente da não aprovação das contas, o bastonário e o conselho geral não deixarão de retirar as devidas ilações dessa situação e de tomar as medidas adequadas, as quais serão em breve anunciadas.
É altura de os Advogados portugueses se prepararem para exigir responsabilidades aos órgãos da OA e aos seus titulares.
Lisboa, 6 de Maio de 2009
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO CAMPUS JUSTIÇA DE LISBOA
11-05-2009
Caros Colegas
O nosso Colega Dr. Pedro Tenreiro Biscaia assumiu as funções de representação da Ordem dos Advogados na Estrutura de Coordenação do Campus Justiça de Lisboa.
O objectivo de concentração dos Tribunais, Serviços do Ministério Público, Conservatórias, Direcções – Gerais e Institutos Públicos visa proporcionar uma melhoria das condições de trabalho de todos os agentes judiciários, com o fim último de reforçar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e de devolver a dignidade do espaço à soberania da Justiça.
Deste modo, torna-se fulcral conhecer a opinião dos Advogados sobre a evolução da instalação em curso, a fim de se analisarem as críticas e as sugestões de quem representa um elemento essencial ao bom funcionamento que se pretende para o projecto em causa. Para tanto, a Ordem dos Advogados, agradecendo antecipadamente os contributos que se aguardam, faculta o email seguinte cons.geral@cg.oa.pt
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A Marinho e Pinto
Bastonário
RECEITAS ESTATUTÁRIAS DAS DELEGAÇÕES
12-05-2009
Caros Colegas
Publica-se no final desta mensagem um quadro com as dotações financeiras que segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados deverão ser entregues durante o corrente ano a todas as delegações da OA.
O Bastonário e o Conselho Geral estão profundamente empenhados na valorização e dignificação do papel das Delegações, para o que é imperioso garantir ao seu financiamento efectivo.
O Estatuto da Ordem dos Advogados atribui a cada Delegação um quarto das verbas correspondentes às quotizações cobradas aos Advogados inscritos nas respectivas comarcas.
Essas quantias, grandes ou pequenas, pertencem às Delegações e, por isso, têm de lhes ser entregues, quer elas as gastem ou não. Mesmo que não sejam gastas acumulam como receitas para os anos seguintes, tal como acontece com os excedentes financeiros do Conselho Geral e dos Conselhos Distritais.
Além dessas verbas o Conselho Geral disponibilizará, nos termos do artigo 174º, nº 4 do EOA, ajudas financeiras que garantam que todas as Delegações possam cumprir as suas obrigações permanentes na parte em que ultrapassem as receitas estatutárias. Além disso o CG poderá ainda, dentro das suas possibilidades, viabilizar financeiramente acções e iniciativas de Delegações desde que devidamente justificadas.
É urgente mudar o paradigma: em vez de um direito a que os Conselhos Distritais lhes paguem algumas despesas efectuadas, as Delegações têm direito a receber as verbas que o EOA lhes atribui e a gasta-las com autonomia e com responsabilidade, prestando contas perante as respectivas assembleias de comarca.
Enquanto órgãos da OA, as Delegações devem ter um estatuto de autonomia idêntico ao dos Conselhos Distritais.
Queremos que as Delegações – todas as Delegações – tenham em relação aos Conselhos Distritais a mesma autonomia e a mesma dignidade que os Conselhos Distritais possuem em relação ao Conselho Geral.
Infelizmente o estatuto de menoridade em que têm funcionado as Delegações fez com que elas tenham vindo a ser progressivamente atrofiadas no quadro orgânico da OA.
Para uns, as Delegações não têm mais iniciativa porque não possuem as verbas necessárias, enquanto para outros elas não recebem dinheiro porque não têm iniciativa. Seja qual for a forma como é encarada a questão, é urgente eliminar as causas que a originaram.
Infelizmente, há uma triste verdade que não pode ser escamoteada: há Conselhos Distritais que ficam com parte das receitas que o EOA atribui às Delegações e isso é inadmissível.
No quadro que se publica infra pode verificar-se que as dotações que (segundo o EOA) deverão ser entregues durante o corrente ano às Delegações (e que foram fixadas de acordo com o orçamento de 2008 que é o que está em execução enquanto não for aprovado o de 2009) não divergem substancialmente das que estavam previstas para 2009 nem das que foram estabelecidas em 2007.
De acordo com o estipulado no artigo 174º, nº 2 do EOA, as Delegações da área do Conselho Distrital do Porto são as que mais deverão receber em 2009, totalizando a quantia de 488.230,44 euros, enquanto as da área do Conselho Distrital de Lisboa deverão receber a quantia de € 351.384,07, as de Coimbra € 297.038,43, Évora € 122.460,02, Faro € 61.577,51 e as dos Açores € 7.631,60.
Assim, os dirigentes das Delegações e os Advogados em geral poderão fazer uma ideia dos montantes que, segundo o EOA, as delegações deveriam ter recebido nos anos anteriores e dos que deverão receber durante o corrente ano.
Que todos e cada um tirem as devidas ilações.
Lisboa, 12 de Maio de 2009
A. Marinho e Pinto
Bastonário
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA ACESSO AO SOLUTIO
29-05-2009
Caros Colegas
A Ordem dos Advogados celebrou no passado dia 20 de Maio um protocolo de colaboração com a CASO, Consultores Associados de Organizações e Informática, Lda, com o objectivo de proporcionar aos advogados condições preferenciais de acesso ao software Solutio na modalidade ASP – Application Server Provider, que permite a prática e gestão integrada de actos notariais.
O presente protocolo permitirá a todos os advogados interessados o acesso em condições preferenciais ao Solutio ASP, software que abarca as áreas do balcão único, facturação, contabilidade e regularização de impostos, permitindo agilizar o dia a dia da advocacia.
No âmbito do protocolo foram estabelecidas condições preferenciais nas quais os advogados com mais de cinco anos de inscrição poderão aceder ao software Solutio ASP através da subscrição da utilização no montante de 25,00 EUR (vinte e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor que será cobrado uma única vez e que contempla um crédito para a prática de 25 actos.
No seguimento das anteriores deliberações do Conselho Geral e no intuito auxiliar os advogados com menos de cinco anos de inscrição, estes poderão aceder ao software Solutio ASP pagando pela subscrição da utilização um montante de 15,00 EUR (quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor que será cobrado uma única vez e que contempla um crédito para a prática de 25 actos.
O acesso ao Solutio será efectuado através da área reservada do portal da OA, assegurando a CASO um serviço de helpdesk que funcionar de 2ª a 6ª feira, com excepção dos dias feriados obrigatórios, das 09h00-13h00 e das 14h00-18h30, para prestação de informações e apoio na resolução de situações técnicas aos Advogados utilizadores do software Solutio ASP, por via telefone, Internet, fax ou E-mail.
A sessão de apresentação do programa terá lugar no dia 29 de Maio, no Salão Nobre da OA, em Lisboa estando igualmente previstas, durante os meses de Junho e Julho, várias sessões de divulgação desta nova ferramenta junto dos Conselhos Distritais, de acordo com o seguinte calendário:
Calendário de acções de divulgação previstas
> 29 de Maio, 16h – Salão Nobre da OA, Lisboa
> 5 de Junho, 16h – Conselho Distrital de Faro *
> 17 de Junho, 16h – Conselho Distrital de Évora
> 18 de Junho, 16h – Salão Nobre da OA, Lisboa
> 19 de Junho, 16h – Conselho Distrital do Porto
> 26 de Junho, 14h – Conselho Distrital da Madeira
> 30 de Junho, 16h – Conselho Distrital de Coimbra
> 3 de Julho, 16h – Conselho Distrital dos Açores
> 10 de Julho, 16h – Salão Nobre da OA, Lisboa
> 17 de Julho, 16h – Conselho Distrital do Porto
* a confirmar
A. Marinho e Pinto
Bastonário
ORÇAMENTO PARA 2010
10-11-2009
Caros Colegas,
O orçamento da Ordem dos Advogados para 2010 é um orçamento de rigor e de contenção que leva em conta as dificuldades financeiras da OA, nomeadamente as que decorrem da diminuição das receitas devido à extinção da procuradoria.
No que ao Conselho Geral diz respeito, há que sublinhar que cerca de metade das suas despesas devem-se a serviços gratuitos prestados directamente aos Advogados. Como se pode ver na página 17, o CG gasta mais de 3.200.000,00 euros com o seguro profissional garantido a todos os Advogados, com a certificação digital gratuita, com as plataformas SINOA para o registo da prática de actos e para acesso ao direito, com o «call center», a biblioteca, o Boletim, a Revista, entre outros. Além disso, é do orçamento do CG que é pago um seguro contra acidentes garantido a todos os dirigentes da OA e que este ano, pela primeira vez, foi estendido a todos os membros das delegações. Por outro lado, o CG disponibilizou ainda uma verba de meio milhão de euros para auxiliar os Conselhos de Deontologia, verba essa que será distribuída segundo um critério equitativo que tem em conta o número de Advogados inscritos na área de competência de cada um desses Conselhos. Além disso, é também através do orçamento do CG que são pagas as despesas com o funcionamento do Conselho Superior, bem como de todos os institutos (IAPI, IAJA, IAE e ISA) e comissões (CDH, CNEF, CNA e CNCPI) da OA.
Tudo isso num quadro legal em que as principais receitas da Ordem - as quotizações dos Advogados – são repartidas em partes iguais entre, por um lado, o CG e, por outro, os Conselhos Distritais e as Delegações.
Todas essas despesas traduzem-se num esforço financeiro assinalável para o CG, o qual só é hoje possível devido à política de contenção de despesas que foi feita nos anos de 2008 e de 2009 e que irá continuar em 2010.
A Ordem dos Advogados só será financeiramente viável se restabelecer o equilíbrio entre receitas ordinárias e despesas ordinárias e isso só será possível se diminuir as suas despesas ordinárias nos próximos anos, nomeadamente as despesas com pessoal.
A Ordem tem cerca de 230 funcionários (dos quais cerca de 180 pertencem aos órgãos distritais), sendo hoje evidente que a OA pode cumprir cabalmente as suas atribuições com um quadro de funcionários bastante inferior. Deverá, por isso, proceder-se o mais brevemente possível a uma racionalização da estrutura do pessoal da OA. A título de Exemplo, bastará dizer-se que a OA tem 6 engenheiros informáticos, quando bastaria um ou dois a nível nacional para satisfazer todas as suas necessidades nesse domínio.
Se não forem diminuídas as despesas ordinárias, os Advogados portugueses terão, a breve prazo, de fazer ainda mais sacrifícios – ou suportando um novo aumento do valor das quotizações (que já são as mais elevadas de todas as profissões liberais em Portugal) ou prescindindo de alguns dos benefícios que o CG proporciona ou então pagando (total ou parcialmente) alguns desses benefícios, tais como o seguro profissional, os certificados digitais, as cédulas, etc.
Dentro da política de contenção, optou-se por em 2010 não se proceder a aumentos de ordenados por duas razões: (i) a sua média na OA é muito superior às médias praticadas no sector privado e na função pública e (ii) não ter havido inflação em 2009. Assim, optou-se por corrigir apenas as situações de alguns funcionários com ordenados mais baixos, os quais, frise-se, estão, mesmo assim, bastante acima do salário mínimo nacional.
O CG irá, em 2010, suportar igualmente algumas despesas extraordinárias resultantes da realização de eleições para os órgãos da OA e da realização de um ou dois congressos. Com efeito, está em marcha a realização, em Lisboa, ainda no primeiro semestre de 2010, do 1º Congresso dos Advogados de Língua Portuguesa, congresso esse que é organizado pela UALP (União dos Advogados de Língua Portuguesa) e que trará a Lisboa Advogados do Brasil, Angola Moçambique, Guiné, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor para discutir os desafios da Advocacia lusófona num mundo sem fronteiras.
Além desses eventos, o CG vai também promover uma campanha publicitária em defesa da dignidade e da importância social da Advocacia, designadamente para combater as posições que desvalorizam a necessidade dos Advogados e desqualificam a sua actividade profissional. É urgente desmistificar uma certa cultura social e de algumas corporações que pretendem reduzir o patrocínio forense a uma dimensão subsidiária ou secundária, negando-lhe a natureza essencial à administração da justiça.
Em época de desjudicialização da justiça, cabe aos Advogados e, sobretudo, à sua Ordem, o papel de denunciar o retrocesso civilizacional que tal representa para o estado de direito e para a sociedade democrática.
Procurar-se-á também acentuar publicamente que as prerrogativas dos Advogados (tais como sigilo profissional e a inviolabilidade dos seus escritórios e da sua correspondência com os clientes) não constituem um privilégio corporativo dos Advogados mas sim garantias fundamentais dos direitos dos cidadãos e da boa administração da justiça num estado de direito.
Como se disse supra, as quotizações dos Advogados são repartidas em partes iguais entre, por um lado, o CG e, por outro, os Conselhos Distritais e as Delegações. Essa repartição, que é estabelecida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), tem de ser repensada, não só à luz da necessidade de financiamento (e eventual autonomização) dos órgãos disciplinares, mas também em função da necessidade das acções que justificam as despesas dos órgãos beneficiários dessa repartição.
Por tudo isso, é necessário que os Advogados portugueses não se alheiem dos debates em torno das questões orçamentais da sua Ordem, porque essas questões podem influir decisivamente no seu quotidiano profissional.
É, pois, importante que os Colegas participem na Assembleia-geral do próximo dia 30 de Novembro, que vai discutir os orçamentos do CG e da OA.
Sublinha-se, no entanto, que aqueles que não puderem estar presentes na assembleia-geral poderão votar por procuração nos termos do artigo 36.º do EOA, o qual permite «o voto por procuração a favor de outro advogado com inscrição em vigor».
Para tanto, a procuração deverá constar de «comunicação digital certificada ou de carta dirigida ao bastonário com a assinatura do mandante autenticada pela forma referida no n.º 5 do artigo 12.º do EOA».
Sublinha-se, por fim, que os advogados residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência em todas as Assembleias-gerais ordinárias (art. 36º, nº 4).
A. Marinho e Pinto
Bastonário
Lisboa, 10 de Novembro de 2009
Artigo 36.º
1 - ...
2 - …
3 - A procuração consta de comunicação digital certificada ou de carta dirigida ao bastonário com a assinatura do mandante autenticada pela forma referida no n.º 5 do artigo 12.º
4 - Os advogados residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência em todas as assembleias gerais ordinárias.
Artigo 12.º
…
1 - …
2 - …
3 - …
4 - …
5 - As assinaturas dos advogados proponentes devem ser autenticadas pelo conselho distrital, pelas delegações da área do respectivo domicílio profissional ou pelo tribunal judicial da respectiva comarca e ser acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
6 - …
7 - …
8 - …
9 - …
10 - …
DESPACHO DO BASTONÁRIO SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL
27-11-2009
Caros Colegas
O Bastonário da Ordem dos Advogados exarou um despacho sobre os procedimentos a adoptar relativamente à Assembleia-Geral da próxima segunda-feira, dia 30 de Novembro.
Lisboa, 27 de Novembro de 2009
DESPACHO DO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
No passado dia 20 de Outubro de 2009, foi publicada no Portal da Ordem dos Advogados, uma convocatória para a Assembleia-geral, marcada para o próximo dia 30 de Novembro, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
• Aprovação do Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2010;
• Aprovação do Orçamento Consolidado da Ordem dos Advogados para 2010
No passado dia 20 de Novembro de 2009, foi também publicada no Portal da Ordem dos Advogados (como é hábito fazer-se) uma informação, dimanada do Conselho Geral, sobre os procedimentos a adoptar para a recepção de procurações para representação voluntária naquela Assembleia-geral.
Tal publicação foi sucedida de um recurso do Senhor Presidente do Conselho Distrital de Évora, recurso que foi admitido como “necessário e com efeito suspensivo” pelo Senhor Presidente do Conselho Superior. (Consultar despacho)
Isto visto, estaríamos, neste momento, perante uma Assembleia-geral sem regulação, caso as decisões acima tivessem suporte legal.
Mas tais decisões, no entender do Bastonário, não têm suporte legal.
Desde logo, porque, conforme dispõe o nº. 3 do artigo 6º. do E.O.A., “Dos actos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.” (sublinhado nosso)
Dispõe, por sua vez, o artigo 51º nº. 1 do CPTA, que “ainda que inseridos num procedimento administrativo, são impugnáveis os actos administrativos com eficácia externa, especialmente aqueles cujo conteúdo seja susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos”.
Também o nº. 5 do artigo 59º do CPTA determina que “a suspensão do prazo prevista no número anterior não impede o interessado de proceder à impugnação contenciosa do acto, na pendência da impugnação administrativa, bem como de requerer a adopção de providências cautelares.
Entende, portanto, o Bastonário, em face do disposto no artigo 59º nº. 5 do CPTA, conjugado com o artigo 6º. nº. 3 do EOA, que o recurso previsto na alínea b) do nº. 1 do artigo 43º. do EOA, não limita a possibilidade de recurso contencioso directo para os Tribunais Administrativos, dos actos do Conselho Geral.
Além disso, como é sabido, as normas especiais que prevêem o recurso hierárquico necessário, encontram-se tacitamente revogadas, face ao novo regime processual administrativo supra invocado, adoptado pela Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 4-A/2003, de 19 de Fevereiro. Portanto, se se entender que a deliberação do Conselho Geral em apreço é susceptível de recurso contencioso - entendimento que, aliás, é adoptado no douto despacho do Senhor Presidente do Conselho Superior - não pode, ao mesmo tempo, entender-se que o recurso previsto na alínea b) do nº. 1 do artigo 43º do Estatuto contém uma via de impugnação do acto de espécie necessária, que implicaria, portanto, o esgotamento dos recursos previstos no EOA, para que possa ocorrer a impugnação contenciosa de, designadamente, actos do CG.
Isto sem contar que o Conselho Superior não é órgão hierarquicamente superior ao Conselho Geral, na estrutura prevista no EOA.
Nesta conformidade, discordando-se da espécie atribuída ao recurso interposto, entende-se que tal recurso não deveria ter sido admitido, desde logo, com efeito suspensivo, por se tratar de um recurso de espécie facultativa e que, portanto, não suspende a eficácia da deliberação sobre procedimentos relativos à da A.G. de segunda-feira.
Como é consabido, no entanto, seria impossível obter, em tempo útil, providência com vista à suspensão da eficácia do acto de admissão do recurso com aquele efeito, considerando que o mesmo só foi notificado ao Bastonário no passado dia 25 de Novembro e que a deliberação sobre procedimentos para a AG culmina os seus efeitos na própria segunda-feira, dia 30.
Por outro lado, entendemos ainda que a informação sobre procedimentos, publicada no passado dia 20 de Novembro, constitui um acto de mero expediente.
O EOA não contém norma directa sobre tal assunto, aflorando-o, no entanto, no Título IV, Capítulo V, sobre as iniciativas disciplinares, quando diz no nº. 4 do artigo 157º: “Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos”.
Diz o artigo 156º nº. 4 do CPC, que aqui se usa supletivamente, que são actos de mero expediente os despachos que se destinem a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes.
Uma deliberação sobre “procedimentos” é apenas isso mesmo, uma mera deliberação sobre procedimentos, que, ao contrário do que se invoca no recurso, não é limitativa do direito de voto, uma vez que apenas disciplina, lógica e naturalmente, os pressupostos de validade dos instrumentos de representação voluntária, o modo de envio e recepção e o limite temporal para os mesmos.
Assim, como qualquer acto de mero expediente, tal deliberação não é passível de recurso, conforme dispõe o invocado artigo 157º nº. 4 do EOA, por interpretação extensiva e ainda, por aplicação supletiva, a primeira parte do artigo 679º do CPC.
Nestes termos, sendo, o Bastonário da Ordem dos Advogados, por inerência, também Presidente da Assembleia Geral, nos termos do artigo 38º do EOA, determino, para valer como acto de mero expediente e apenas quanto à Assembleia Geral a realizar no próximo dia 30 de Novembro, o seguinte:
1. As procurações emitidas apenas poderão ser outorgadas a um só Advogado, o qual não poderá substabelecer;
2. As procurações enviadas em suporte digital deverão ser exclusivamente remetidas para o E-mail ass.geral@cg.oa.pt;
3. As procurações enviadas por E-mail só serão aceites se a procuração se encontrar incluída no próprio texto da mensagem ou em anexo, por meio de comunicação digital certificada, de acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 3 do EOA, desde que respeitado o constante do número seguinte;
4. Se o envio de procuração por E-mail for processado por intermédio da conta fornecida pela Ordem dos Advogados, com assinatura electrónica avançada, fica dispensada a aposição, naquela, de qualquer outra assinatura ou formalidade;
5. As procurações entregues directamente e em suporte de papel, nos serviços do CG, deverão obedecer quanto à autenticação da assinatura, aos requisitos previstos no disposto no n.º 5, do artigo 12.º ex vi n.º 3, do artigo 36.º, ambos da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, e o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º76-A/2006, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º8/2007, de 17 de Janeiro;
6. Fixam-se as 24 horas do dia 27 de Novembro de 2009 (hora local) como prazo limite para recepção de procurações pelos serviços do Conselho Geral;
7. Fixam-se as 20 horas do dia 29 de Novembro de 2009 como prazo limite para recepção de procurações enviadas por E-mail para a caixa ass.geral@cg.oa.pt;
8. Fixam-se as 10 horas do dia 30 de Novembro para início da acreditação dos advogados participantes na Assembleia-geral;
9. Compete exclusivamente à Mesa da Assembleia-geral decidir, após a abertura dos trabalhos, sobre quaisquer casos omissos que, sobre esta matéria, lhe sejam presentes, nomeadamente quanto a procurações emitidas fora das condicionantes acima previstas.
A. Marinho e Pinto
(Bastonário, Presidente da Ordem dos Advogados e Presidente da Assembleia-Geral da OA)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
29-12-2009
Caros Colegas
O Conselho Geral renovou por mais um ano a apólice do seguro de responsabilidade civil profissional que oferece gratuitamente a todos os Advogados portugueses regularmente inscritos na OA.
O seguro garante a cada Advogado o pagamento das indemnizações por danos causados por mera culpa até ao montante máximo de 150.000 euros, sendo que o respectivo prémio anual custa ao Conselho Geral mais de 1.700.000 euros.
Apesar disso, aconselho os Colegas a contratar individualmente um reforço de capital de 100.000 euros, porquanto, nos termos do artigo 99º nº 2 do EOA, um capital de 250.000 euros constitui o limite máximo de indemnização, seja qual for o montante dos danos, desde que o Advogado inscreva no seu papel timbrado a expressão «responsabilidade limitada».
Com esse reforço, que custará apenas 100 euros por ano a cada interessado, os Advogados ficarão com todos os danos (que, por negligência, causem no exercício da profissão) integralmente cobertos pela seguradora e beneficiarão também da eliminação de todas as franquias agora previstas. Para o fazer é apenas necessário enviar um e-mail para oa_seguros@aon.pt e contratar a apólice de reforço através da Aon Portugal.
Como disse supra, o prémio anual deste seguro custa mais de 1.700.000 euros, o que representa quase um terço das receitas do Conselho Geral.
Além dessa despesa, o CG paga ainda através das suas receitas próprias, um conjunto de outros benefícios, totalmente gratuitos, a todos os Advogados, entre os quais se destacam os certificados digitais, a base de dados de jurisprudência, as cédulas profissionais, a plataforma SINOA para o acesso ao direito, a plataforma SINOA para o registo da prática de actos, o call center, a biblioteca, a revista e o boletim, entre outros.
O CG paga também um seguro contra acidentes pessoais de todos os dirigentes da OA, sendo que, pela primeira vez este ano, esse seguro passou a abranger todos os membros das delegações.
Todos esses serviços, os quais – repete-se – são integralmente gratuitos, custam ao CG, mais de 3.260.000 euros, o que representa uma parcela superior a 53% do seu orçamento.
Ora, sendo certo que as quotizações são divididas em partes iguais entre o Conselho Geral, por um lado, e os Conselhos Distritais e Delegações, por outro, importa saber que benefícios recebem os Advogados portugueses que sejam pagos com aquelas receitas que não são atribuídas ao Conselho Geral.
Desejando a todos um ano de 2010 cheio de felicidades pessoais e sucessos profissionais, apresento as
Cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
Lisboa, 29 de Dezembro de 2009
ENCONTRO NACIONAL DOS JOVENS ADVOGADOS
28-01-2010
Caros Colegas
O I Encontro Nacional dos Jovens Advogados decorreu no passado sábado em Cascais, com a presença de Colegas de vários pontos do país. Os trabalhos, que tiveram lugar nas belíssimas instalações do Teatro Gil Vicente, incidiram particularmente sobre as novas tecnologias na justiça e sobre o presente e o futuro dos jovens Advogados portugueses.
Assistiram à sessão solene de abertura do Encontro, cerca de duas dezenas de convidados, entre os quais o Provedor de Justiça, Conselheiro Alfredo de Sousa, representantes do Supremo Tribunal Administrativo, do Conselho Superior da Magistratura, de membros do Governo, de órgãos da Administração Central, da Confederação da Indústria portuguesa, da União Geral dos Trabalhadores, bem como membros do Conselho Superior, do Conselho Geral, de alguns Conselhos Distritais e de algumas delegações, entre outros convidados.
Naturalmente e como não podia deixar de ser também foi convidado o Senhor Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, como o foi também o Sr. Presidente da Delegação de Cascais e o Bastonário.
A mesa que presidiu à sessão solene de abertura do Encontro era constituída pelo presidente do IAJA (Instituto de Apoio ao Jovens Advogados), que organizou o Encontro, bem como pelo Presidente da Delegação de Cascais, pelo Presidente do CDL que, aliás, ocupou o lugar imediatamente à direita do Bastonário.
Estava previsto que todos os membros da mesa discursassem, como aconteceu, mas o que não estava prevista era a cena protagonizada pelo Senhor Presidente do Conselho Distrital de Lisboa.
O primeiro dos membros da mesa a usar da palavra foi o Presidente da Delegação de Cascais, seguindo-se o Senhor Presidente do CDL que, depois de puxar de um discurso escrito, acusou os organizadores de o não terem avisado de que iria discursar.
Durante vários minutos o Presidente do CDL leu o seu discurso, criticando o Bastonário por, há cerca de um ano, ter dito que não era Bastonário dos estagiários mas sim Bastonário dos Advogados e criticando também os organizadores por não terem convidado os Advogados Estagiários, para o Encontro.
No final do seu discurso e perante aquilo que classificou como uma discriminação dos Advogados Estagiários, o Presidente do CDL anunciou que, em protesto contra essa alegada discriminação, iria abandonar o Encontro, o que fez de imediato, perante a estupefacção de todos os presentes, principalmente dos convidados da Ordem.
Em face do sucedido, restou-me, enquanto Bastonário, pedir publicamente desculpa aos convidados da Ordem pela falta de respeito de que tinham sido alvo por parte de um dirigente da OA, que infelizmente, não foi capaz de estar da altura das tradições desta instituição.
Se o Sr. Presidente do CDL tinha discordâncias com os organizadores do Encontro deveria ter ficado e discutido democraticamente as divergências ou então não comparecia, como aliás, fizeram outros presidentes de Conselhos Distritais.
Mas se decidiu comparecer, então deveria portar-se com a dignidade e o respeito que é exigido a qualquer Advogado sobretudo quando desempenha funções dirigentes na OA.
Infelizmente, o Sr. Presidente do CDL deslocou-se ao Encontro do Jovens Advogados com má fé, unicamente para concretizar mais um acto de chicana.
Atitudes desrespeitosas como essa não atingem apenas as pessoas e/ou os órgãos a quem aparentemente se destinam; elas atingem sobretudo a dignidade e o prestígio da própria Ordem e dos Advogados portugueses no seu conjunto.
Já tínhamos assistido a muitas críticas por parte de alguns presidentes de Conselhos Distritais, mas o que não se esperava é que um deles fosse capaz de numa cerimónia pública da Ordem dos Advogados revelar tamanha falta de respeito para com os convidados da Ordem e para com a própria OA.
Assim, em face da triste cena protagonizada pelo Sr. Presidente do Conselho Distrital de Lisboa e porque estamos em ano de eleições para os órgãos da Ordem, é meu dever apelar a todos os candidatos e aos seus apoiantes para que façam todos os esforços no sentido de o debate eleitoral e as próprias eleições decorrerem com dignidade, elevação e serenidade, no respeito recíproco entre todos os participantes e, sobretudo, no respeito pela tolerância democrática.
Os dirigentes da OA podem ter as divergências que tiverem entre si, e até é bom que essas divergências existam. Mas, elas não podem justificar actos de chicana em cerimónias da própria Ordem nem de desrespeito para com os convidados presentes nessas cerimónias.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2010
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
O PAGAMENTO DAS OFICIOSAS
22-03-2010
Caros Colegas
Tendo constatado que ainda não foram pagos os honorários relativos ao mês de Janeiro, devidos aos Advogados que prestam serviço de apoio judiciário, encetei diligências junto do Governo no sentido de se averiguar o que se está a passar.
Dessas diligências resultaram as seguintes garantias:
1 – Ainda esta semana serão pagos os honorários em dívida, bem como as respectivas despesas, aos Colegas da Região Autónoma dos Açores;
2 – No restante território nacional, a situação será regularizada dentro de 15 dias a três semanas.
A prioridade dada aos Colegas dos Açores deve-se à circunstância de muitos deles terem adiantado avultadas quantias com as despesas das deslocações entre ilhas, as quais são feitas de avião, a preços elevadíssimos.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)
Lisboa, 22 de Março de 2010
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
15-04-2010
Caros Colegas,
O Diário da República publica hoje o Decreto-Lei nº 35/2010 que atribui ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais.
O referido diploma procede também à alteração dos artigos 143º e 144º do Código de Processo Civil, fazendo com que os prazos processuais (à excepção dos relativos a processos urgentes) já não corram durante a segunda quinzena do próximo mês de Julho.
Este diploma vem repor parcialmente a situação que existia antes da redução de dois meses para um mês das chamadas férias de judiciais de verão, satisfazendo assim uma justa exigência dos Advogados portugueses.
Na verdade a segunda quinzena de Julho era um período em que os Advogados eram obrigados a cumprir prazos judiciais, embora os tribunais estivessem de facto em férias judiciais por decisão contra legem dos magistrados.
Enquanto Bastonário congratulo-me com a publicação deste diploma e saúdo todos os Advogados, uma vez que as alterações agora introduzidas constituem uma vitória da Advocacia portuguesa no seu conjunto.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
HONORÁRIOS EM ATRASO
30-04-2010
Caros Colegas
O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ) está a proceder ao pagamento dos honorários devidos aos Advogados inscritos no sistema de acesso ao direito relativos aos processos findos no mês de Janeiro passado, devendo esse pagamento estar concluído ainda hoje.
Fica, ainda, por efectuar o pagamento dos honorários referentes aos processos findos nos meses de Fevereiro e Março, sendo que os deste último mês se vencem, precisamente, hoje, dia 30 de Abril.
Na próxima terça feira, dia 4, pelas 16 horas, irá realizar-se uma reunião entre o Senhor Ministro da Justiça e o Bastonário da Ordem dos Advogados, sobre esta questão, no final da qual será anunciada a data para os pagamentos dos honorários ainda em dívida.
Os atrasos verificados ficaram a dever-se, segundo informações prestadas à OA, ao atraso na entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2010, o qual só anteontem, dia 28, foi publicado no Diário da República.
Lisboa, 30 de Abril de 2010
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)